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ID
5213734
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente à Educação Profissional Técnica de Nível Médio que consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A questão abaixo é referente à Educação Profissional Técnica de Nível Médio e quer saber qual assertiva está conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.          

    Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional."

    b) Incorreta.

    O erro foi dizer sistemas informatizados, quando na verdade, o correto é sistemas de ensino. Vejam: "Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (...) Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar: (...) II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; (...)"

    c) Incorreta.

    O erro foi ter colocado preliminarmente, quando na verdade, o correto é subsequente. Vejam: "Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (...) II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. (...)"

    d) Incorreta.

    O erro foi dizer que os diplomas de cursos...terão validades internacional, quando na verdade, o correto é nacional. Vejam: "Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior."

    Gabarito do monitor: A

  • GABARITO: A.

    Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.          

    Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.