SóProvas


ID
52138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Somente por decisão judicial transitada em julgado as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas.

Alternativas
Comentários
  • art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Determina a Constituição que as associações só poderão ser:- Compulsoriamente dissolvidas: por decisão judicial por trânsito em julgado. - Atividades Suspensas: apenas decisão judicial.
  • A hipótese de dissolução mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Uma decisão terá trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.
  • As associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial simples. Todavia, para que a associação seja dissolvida, faz-se necessário decisão judicial transitado em julgado.

  • Associações

    Atividades suspensas: DJ

    Dissolvidas: DJTJ

  • ASSOCIAÇÕES

    Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial com trânsito em julgado.

    Atividades suspensas: decisão judicial.

    FUNDAMENTO: CF88, Art.5º, inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    GABARITO: CERTO!
  • Compulsoriamente dissolvidas → trânsito em julgado

     

    Suspensas → decisão judicial

  • ART 5°

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    TOMA !

  • Gab Certa

     

    Dissolver = Decisão judicial com trânsito em julgado

    Suspender = Decisão judicial. 

  • Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado

    suspensão das atividades: somente decisão judicial

  •   ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Atividades suspensas: Decisão judicial.

    Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial transitada em julgado.

  • Esse tema é recorrente nas bancas em geral .

     

    art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    -Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

    Salmos 1:1

  • Atividades suspensas: Decisão judicial.

    Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial transitada em julgado.

    Não erro mais !!!!!

  • Comentários ao artigo 5, inciso XVIII

    A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.

    VER XIX + XVIII

     

    CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.  

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

    Comentários ao Inciso XIX:

    Sobre militares e associação  a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello. 

    As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.

    Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.

    As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.

    Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.