SóProvas


ID
5214433
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das Tutelas Provisórias, à luz do Código de Processo Civil, julgue as proposições em V para Verdadeira e F para Falsa.

( ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada.
( ) Em regra, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida.
( ) Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito.
( ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia.
( ) O sequestro e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos de medidas capazes de efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar, podendo o juízo determinar a aplicação de qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ( ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada.Errada

    A Tutela cautelar pode ser provisória ou definitiva (decisão que tem aptidão para coisa julgada)

    ( ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia. Errada. Não há essa previsão.

    Gabarito letra E

  • Pensei que essa também estivesse errada: "Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito."

    Porque o código fala que para concessão de tutela de Urgência o juiz pode conforme o caso exigir caução e na alternativa da a entender que é justamente na de urgencia que não pode pedir em razão da evidencia da probabilidade do direito.

    Sendo assim não teria gabarito

    Alguém poderia me explicar?

  • Entendo que o gabarito deveria ser a letra D.

    ( ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada.

    ERRADO? De fato, as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade e não fazem coisa julgada, o que é diferente de dizer que não são alcançadas pela coisa julgada.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. (...) § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    ( ) Em regra, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida.

    CERTO Art. 300 (...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    ( ) Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito.

    ERRADO Art. 300 (...) § 1  Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    ( ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia.

    ERRADO Art. 300 (...) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    ( ) O sequestro e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos de medidas capazes de efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar, podendo o juízo determinar a aplicação de qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito.

    CERTO Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • São características da Tutela Provisória Sumariedade de cognição, precariedade e inaptidão para transitar em julgado. O primeiro requisito reside no conhecimento raso sobre a matéria, sem a intenção de exaurir seu conteúdo pois por trata-se de tutela, a decisão do juízo tem de ser necessariamente ágil. O requisito da precariedade é a possibilidade de a tutela ser revogada ou alterada a qualquer tempo. Já o último requisito, que é a inaptidão para transitar em julgado, é similar ao primeiro, qual entende-se que uma decisão fundada em análise sumária não possui aptidão para transitar em julgado, noutras palavras só poderá transitar em julgado a decisão analisada de maneira exauriente, exaustiva, com produção de provas, contraditório etc.
  • ( ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada.

    Errado.

    A Tutela antecipada pode ser provisória ou definitiva (decisão que tem aptidão para coisa julgada)

    ( ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia.

    Errada.

    Não há essa previsão.

    caso o magistrado entenda que pode ocorrer dano ireparavél ou em caso de situação complexa, pode deixar para analisar a antecipação de tutela após audiência ou manifestação da parte adversa.

    Gabarito letra E

  • GABARITO LETRA E

    (V) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada.

    (V) Em regra, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida.

    (F) Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito.

    (F) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia.

    (V) O sequestro e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos de medidas capazes de efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar, podendo o juízo determinar a aplicação de qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito.

  • alternativa I está correta tutela provisória não é alcançada pela coisa julgada. existe sim a estabilização da tutela mas apesar de semelhante nao é a mesma coisa. É sendo uma tutela definitiva a partir de uma cognição exauriente é alcançada por coisa julgada..Mas é coisa distinta da provisória
  • ( V ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada.

    • O processualista Fredie Didier Jr. leciona: 'A tutela provisória é marcada por três características essenciais: (...) a precariedade. A princípio, a tutela provisória conservará sua eficácia ao longo do processo, ressalvada a possibilidade de decisão judicial em sentido contrário (art. 296, parágrafo único, CPC). Mas ela poderá ser renovada ou modificada a qualquer tempo (art. 296, caput, CPC)'. Ainda que o novo diploma adjetivo tenha inovado, prevendo o instituto da estabilização da tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente (art. 304, do CPC/2015), certo é que, mesmo neste caso, subsistirá a precariedade, podendo a parte contrária perquirir a revisão, reforma ou invalidação dentro do prazo de 2 anos ou em ação própria, sem que se possa falar em coisa julgada (§§ 5º e 6º).

    ( V ) Em regra, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida.

    • Art. 300, §3º. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    ( F ) Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito.

    • Aqui, a banca quis confundir o candidato. Como cediço, a tutela provisória, pode se fundar na URGÊNCIA ou na EVIDÊNCIA. Deste modo, embora a primeira parte da assertiva esteja correta (a exigência só se aplica em caso de tutela provisória de URGÊNCIA), a segunda parte faz confusão entre os institutos.
    • Correto seria '(...) exceto quando tratar-se de tutela provisória (e não de urgência), em razão da evidência da probabilidade do direito'.

    ( F ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia.

    • O art. 9º, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015 preleciona exatamente o contrário. Veja-se:

    Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    (...)

    ( V ) O sequestro e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos de medidas capazes de efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar, podendo o juízo determinar a aplicação de qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito.

    • Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
  • De acordo com Mozart Borba:

    • Coisa julgada material é um fato que surge a partir do trânsito em julgado e uma decisão definitiva de mérito, proferida após cognição exauriente
    • Estabilização da tutela antecipada antecedente ocorre a partir de uma tutela provisória proferida com cognição sumária, em um processo extinto sem resolução de mérito

    Ou seja, se a tutela antecipada antecedente formasse coisa julgada material, ela só poderia ser desconstituída com a ação rescisória, e não com a ação de impugnação da tutela (que visa a revisão, reforma e invalidação da decisão) do art. 304 do CPC.

    Entendo que o primeiro item está correto.

  • V ( ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada. CERTO. NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, POIS PODE A QUALQUER MOMENTO SER REVOGADA OU MODIFICADA.

    V ( ) Em regra, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida. CERTO. ARTIGO 300, P3º CPC

    F ( ) Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito. ERRADO. SOMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE CAUÇÃO.

    F ( ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia. ERRADO. PODEM SER CONCEDIDAS LIMINARMENTE OU APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.

    V ( ) O sequestro e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos de medidas capazes de efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar, podendo o juízo determinar a aplicação de qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito. CERTO. TAMBÉM PODE SER APLICADO O ARRESTO, ARROLAMENTO DE BENS.

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dar o máximo é a única opção!

  • V ( ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada. CERTO. NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, POIS PODE A QUALQUER MOMENTO SER REVOGADA OU MODIFICADA.

    V ( ) Em regra, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida. CERTO. ARTIGO 300, P3º CPC

    F ( ) Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito. ERRADO. SOMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE CAUÇÃO.

    F ( ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia. ERRADO. PODEM SER CONCEDIDAS LIMINARMENTE OU APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.

    V ( ) O sequestro e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos de medidas capazes de efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar, podendo o juízo determinar a aplicação de qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito. CERTO. TAMBÉM PODE SER APLICADO O ARRESTO, ARROLAMENTO DE BENS.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC e de axiomas de tutela provisória.

    A assertiva I está correta.

    De fato, a tutela provisória tem como característica a precariedade. Logo, pode ser revogada a qualquer tempo, e não forma coisa julgada.

    Diz o CPC:

    “Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada."

    Sendo até mais específico sobre ausência de coisa julgada em seara de tutela provisória, temos o seguinte:

    “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    (...) § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo."

    A assertiva II está correta.

    Havendo irreversibilidade da decisão, não cabe tutela de urgência antecipada.

    Diz o CPC:

    “Art. 300

     (...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    A assertiva III está incorreta.

    A caução é uma faculdade do juiz que pode ser exigida para concessão de qualquer tutela provisória.

    Diz o CPC:

    “Art. 300

    (...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."

    A assertiva IV está incorreta.

    Não necessariamente a tutela provisória precisa de justificação prévia.

    Diz o CPC:

    Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    Sendo mais específico, diz o art. 300 do CPC:

    “Art. 300.

     (...) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia."

    Por fim, a assertiva V é correta.

    Aqui está reproduzida a mentalidade do art. 301 do CPC:

    “Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."

    Logo, das cinco assertivas, 03 são verdadeiras.

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há 03 alternativas corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Há 03 alternativas corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Há 03 alternativas corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Há 03 alternativas corretas.

    LETRA E- CORRETA. Há 03 alternativas corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E