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Gabarito: E
(Falsa) Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
(Verdadeira) Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
(Verdadeira) Lei n° 7.347/85 - Art. 5°. § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
(Verdadeira) Lei n° 7.347/85 - Art. 5°. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
(Falsa) Lei n° 7.347/85 - Art. 5°. § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
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gab. E
(F) Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares, vez que os direitos tutelados são individuais homogêneos, de caráter disponível.
STF. Súm. 643. O MP tem legitimidade p/ promover ACP cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
(V) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
STJ. Súm. 329.
(V) Mesmo se o Ministério Público não intervier na Ação Civil Pública como parte, deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei.
Lei 7.347/85. § 1º do Art. 5°.
(V) É facultado ao Poder Público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes da Ação Civil Pública.
Lei 7.347/85. § 2º do Art. 5°.
(F) Na Ação Civil Pública, é inadmissível o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados, em razão do princípio institucional da Unidade do Ministério Público.
Lei 7.347/85. Art. 5°. (...) § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os MP da U, DF e E na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
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Respondi por questão de estudo, mas deve ser de conhecimento de todos que o CNJ baniu esse tipo de questões em concurso público.
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Entendo que o MP tem legitimidade para propor ACP para a defesa do patrimonio público não por força do STJ (S 329) mas que tal atribuição decorre da lei, nos termos do art. 1 inciso VIII c.c o art. 5 inciso I da lei da ACP, não entendo que essa súmula estaria ainda vigente atualmente já que perdeu objeto após 2014 (lei 13.004/2014) e a Sumula é de 2006, sendo a questão dessa prova aplicada em 2019.Vejam que a atribuição do MP para propor ACP em defesa do patrimonio público não decorre mais da Sumula 329 de 2006 mas sim da lei publicad em 2014, creio que essa questão deveria ser anulada.
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vale reforçar:Informativo 1019-STF
É inconstitucional lei estadual que estabeleça redução das mensalidades no âmbito da rede privada de ensino, enquanto perdurarem as medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.