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ID
52162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.

A CF conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, porém não atribuiu a esse tribunal competência para aplicar sanções aos responsáveis quando constatada a ocorrência de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:VIII - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Trata-se da função sancionatória do TCU!

    "As atribuições constitucionais estão elencadas no art. 71, CR/88, (...) destacando-se ser competência do TCU:

    (...)

    - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano casado ao erário;" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., 2011).




  • Regimento Interno TCU

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XVII – aplicar aos responsáveis as sanções e adotar as medidas cautelares previstas neste Regimento;

  • TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

     

    Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

     

    (Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)

     

    SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Comentário:

    O art. 71, VIII da CF conferiu ao TCU a competência para aplicar sanções aos responsáveis quando constatar a ocorrência de ilegalidade de despesa ou a irregularidade de contas. Não obstante, lembre-se que as sanções impostas pelo Tribunal devem estar previstas em Lei.

    Gabarito: Errado

  • Algumas funções constitucionais do TC

    Apreciar as contas do PR

    Julgar as contas dos demais administradores

    Apreciar, para fins de registro, a legalidade de aposentadorias e nomeações. Exceção: cargo em comissão e mudanças posteriores que não alterem o fundamento legal da concessão.

    Conceder prazo para consertar irregularidades constatadas

    Aplicar sanções

    Sustar atos

    Fiscalizar a aplicação de recursos da união aos estados e municípios vindo de convênios, transferências voluntárias

    Fazer auditorias e inspeções por conta própria ou a pedido do legislativo

    Conceder informações ao legislativo sobre as fiscalizações e auditorias

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

    Representar ao poder sobre irregularidades