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ID
5217073
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Xaxim - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

A Secretaria Municipal de Educação necessita locar um imóvel particular destinado à instalação de uma creche em local próximo a uma indústria de confecções. Há um único imóvel na região que atende a essa finalidade e com as características necessárias para a instalação. Foi realizada avaliação prévia e constatado que o valor do aluguel é compatível com o valor de mercado.

Nesse caso, a licitação para a locação do imóvel pela Secretaria Municipal de Educação é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, X da lei 8666/93 - será dispensável.

  • GABARITO B

    B) Dispensável

    Art. 24 X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Desta forma:

    B. CERTO. Dispensável.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO - B

    Fundamento: art. 24, X da Lei nº 8.666/93. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    MAS E COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES? No caso da Lei nº 14.133/2021, a questão estaria versando sobre hipótese de INEXIGIBILIDADE. Isto porque, além daquelas já atribuídas pela Lei nº 8.66/93, a Nova Lei acrescentou outras duas hipóteses, a saber:

    • objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
    • aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Vide art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

  • ► Lembre-se: Compra/Locação imóvel + Finalidades precípuas Adm. → Hipótese de Licitação DISPENSÁVEL

                                  » FALOU EM BEM IMÓVEL = MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • Art. 24. [...] X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades

    precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização

    condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,

    segundo avaliação prévia;

  • Atenção quem está estudando para concursos que preveem a nova lei de licitações:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Acertei de acordo com a 8666, mas caso fosse a nova lei de licitação a alternativa correta seria a letra A.