SóProvas


ID
52174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue
os seguintes itens.

A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta-se por meio de atos tais como a sustação imediata de contratos considerados irregulares, que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • O TCU tem competência para sustar ATO ADMINISTRATIVO (art. 71, X, CF). No caso de CONTRATO, a competência é do Congresso Nacional. Se este ou o Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas necessárias, aí, sim, caberá ao TCU decidir a respeito (CF, art. 71, § 2º).
  • Costumo preferir a confecção dos meus próprios comentários às respostas prontas, copiadas... entrtanto, vai um texto do próprio TCU, acerca da função corretiva, que disserta satisfatoriamente o tema, verbis:
    "Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva."
    Bons estudos!
  • O Erro está na afirmação "a sustação imediata de contratos" .Isso não é verdade a sustação cabe ao Congresso Nacional que se em 90 dias não se manifestar o TCU decidirá a respeito.

  • "Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva." 

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

  • O controle externo é exercido pelo CN - correto na questão


    O ato de sustar ctt irregulares é de competência do CN que solicitar de imediato medidas cabiveis ao Executivo 

    Erro da questão do diz que: "este (CN) deverá determinar medidas cabiveis.

  • sustar de imediato não é função corretiva, assinar prazo sim.

  • o TCU susta atos não contratos.



  • Quando verificado irregularidade em atos e ctts, o TCU assinará prazo de 15 dias que resp tome medidas de correção e aplicação das normas legais e regulamentares, e ainda fará indicações expressas dos dispositivos necessários. 

    Se mesmo assinado prazo o que o TCU não for cumprido:

    - se ATO: sustara de imediato ato impugnado, comunicará à Câmara e Senado e aplicará multa;

    - se CTT: comunicará ao CN, ao qual compete o ato de sustação do CTT e ainda, comunicará o P Executivo para tomada de medidas cativeis , no prazo de 90 dias.

    - TCU só sustará CTT se CN e P Executivo não tomarem medidas cativeis dentro do prazo.


  • Aprendi aqui:

    TCU -------------- Atos

    CONgresso ---- CONtratos

    Bons estudos!

  • -  ERRADA -


    Complementando...


    Função Corretiva:

    > Emitir determinações, de caráter compulsório, para corrigir falhas ou impropriedades (LO/TCU, art. 18);

    > Fixar prazo para cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (CF, art. 71, IX);

    > Sustar ato impugnado (CF, art. 71, X).



    Avante!

  • Complementando...

     

    Função definitiva = Regulares, regulares com ressalva, e irregulares

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves 

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88 – Art. 71)

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Comentários

    O item está errado. A sustação imediata de contratos compete ao Poder Legislativo, após ser comunicado pelo Tribunal de Contas de que o responsável não adotou as medidas determinadas para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71, §1º). O TC somente decide sobre a sustação de contratos se, passados 90 dias da referida comunicação, o Poder Legislativo ou o Poder Executivo não adotarem as medidas cabíveis (CF, art. 71, §2º).

    Não obstante, recorde-se que o poder geral de cautela permite ao Tribunal de Contas determinar, diretamente, a suspensão cautelar de contratos, em caso de risco de ineficácia da decisão de mérito ou de fundado receio de lesão ao erário ou ao interesse público, sendo que a suspensão cautelar irá perdurar até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada ou até que seja revista, de ofício ou em resposta a requerimento da parte.

    Gabarito: Errado

  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR O ERRO DA QUESTÃO?

    OBRIGADO!

  • CONTRATOS IRREGULARES

    • Caso em que os responsáveis pelos contratos não tomarem as providências determinadas pelo TCU para o exato cumprimento da lei - terão os contratos SUSTADOS;
    • A competência primária para efetivar a sustação é do CONGRESSO NACIONAL;
    • O CN solicita de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis;
    • Se em 90(NOVENTA DIAS) o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não sanarem as irregularidades - o TCU decidirá a respeito;
    • Trata-se de função corretiva exercida pelo Controle Externo;