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CF/88:Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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O TCU tem competência para sustar ATO ADMINISTRATIVO (art. 71, X, CF). No caso de CONTRATO, a competência é do Congresso Nacional. Se este ou o Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas necessárias, aí, sim, caberá ao TCU decidir a respeito (CF, art. 71, § 2º).
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Costumo preferir a confecção dos meus próprios comentários às respostas prontas, copiadas... entrtanto, vai um texto do próprio TCU, acerca da função corretiva, que disserta satisfatoriamente o tema, verbis:
"Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva."
Bons estudos!
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O Erro está na afirmação "a sustação imediata de contratos" .Isso não é verdade a sustação cabe ao Congresso Nacional que se em 90 dias não se manifestar o TCU decidirá a respeito.
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"Ao constatar ilegalidade ou
irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o
TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo,
quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado.
Nesses casos, TCU exerce função corretiva."
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento
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O controle externo é exercido pelo CN - correto na questão
O ato de sustar ctt irregulares é de competência do CN que solicitar de imediato medidas cabiveis ao Executivo
Erro da questão do diz que: "este (CN) deverá determinar medidas cabiveis.
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sustar de imediato não é função corretiva, assinar prazo sim.
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o TCU susta atos não contratos.
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Quando verificado irregularidade em atos e ctts, o TCU assinará prazo de 15 dias que resp tome medidas de correção e aplicação das normas legais e regulamentares, e ainda fará indicações expressas dos dispositivos necessários.
Se mesmo assinado prazo o que o TCU não for cumprido:
- se ATO: sustara de imediato ato impugnado, comunicará à Câmara e Senado e aplicará multa;
- se CTT: comunicará ao CN, ao qual compete o ato de sustação do CTT e ainda, comunicará o P Executivo para tomada de medidas cativeis , no prazo de 90 dias.
- TCU só sustará CTT se CN e P Executivo não tomarem medidas cativeis dentro do prazo.
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Aprendi aqui:
TCU -------------- Atos
CONgresso ---- CONtratos
Bons estudos!
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- ERRADA -
Complementando...
Função Corretiva:
> Emitir determinações, de caráter compulsório, para corrigir
falhas ou impropriedades (LO/TCU, art. 18);
> Fixar prazo para cumprimento da lei, se verificada ilegalidade
(CF, art. 71, IX);
> Sustar ato impugnado (CF, art. 71, X).
Avante!
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Complementando...
Função definitiva = Regulares, regulares com ressalva, e irregulares
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves
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Gabarito: ERRADO
(CF88 – Art. 71)
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
(...)
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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Comentários
O item está errado. A sustação imediata de contratos compete ao Poder Legislativo, após ser comunicado pelo Tribunal de Contas de que o responsável não adotou as medidas determinadas para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71, §1º). O TC somente decide sobre a sustação de contratos se, passados 90 dias da referida comunicação, o Poder Legislativo ou o Poder Executivo não adotarem as medidas cabíveis (CF, art. 71, §2º).
Não obstante, recorde-se que o poder geral de cautela permite ao Tribunal de Contas determinar, diretamente, a suspensão cautelar de contratos, em caso de risco de ineficácia da decisão de mérito ou de fundado receio de lesão ao erário ou ao interesse público, sendo que a suspensão cautelar irá perdurar até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada ou até que seja revista, de ofício ou em resposta a requerimento da parte.
Gabarito: Errado
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ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR O ERRO DA QUESTÃO?
OBRIGADO!
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CONTRATOS IRREGULARES
- Caso em que os responsáveis pelos contratos não tomarem as providências determinadas pelo TCU para o exato cumprimento da lei - terão os contratos SUSTADOS;
- A competência primária para efetivar a sustação é do CONGRESSO NACIONAL;
- O CN solicita de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis;
- Se em 90(NOVENTA DIAS) o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não sanarem as irregularidades - o TCU decidirá a respeito;
- Trata-se de função corretiva exercida pelo Controle Externo;