O foi instituído pela Lei no 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Possui composição paritária entre governo e sociedade civil e está vinculado à estrutura do Ministério de Desenvolvimento Social.
Composição
O conselho possui um colegiado composto por 18 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo presidente da República, cujos nomes são indicados ao MDS. Metade dos conselheiros representa o poder público. A outra parte representa, igualmente, representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; entidades e organizações da assistência social; e trabalhadores do setor da assistência social.O CNAS reune-se, ordinariamente, uma vez por mês.