SóProvas


ID
52180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.

O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada.

Alternativas
Comentários
  • A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO vincula-se à Presidência do Tribunal e tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas da União, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.Compete à Secretaria de Controle Interno:- Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Secretaria do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;- Orientar os gestores da Secretaria do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;- Certificar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;- Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;- Elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal o plano anual de auditoria interna;- Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;- Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;- REPRESENTAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM CASO DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE CONSTATADA;- Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;Fonte:www.tcu.gov.br
  • MAIS UMA QUESTÃO EM QUE O CESPE COBROU UM CONTEÚDO QUE NÃO FAZIA PARTE DO EDITAL! 

    ASSIM FICA DIFÍCIL, CESPE!!!!!!
  • Questão excelente e bem fundamentada na CF/88.

    Vamos por partes:

    - O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - Art 71, caput, CF/88),
    - dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, (Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade...)
    - que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo (Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional - Art 74, IV, CF/88)
    - e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - Art 74, § 2°, CF/88)

  • Apenas reiterando...
    Os Tribunais de Contas, ademais às funções típicas - julgamento de contas/auxílio no exercício do controle externo -, excercem também funções "atípicas", de natureza essencialmente administrativa; isto é, esses tribunais, enquanto na qualidade de Administração, prestarão contas como quaisquer outro órgão ou entidade.
    Assim, à titulo de exemplo, ao efetuar um contrato, ao promover licitações, na compra ou alienação de bens... e sempre mais que administrarem recursos públicos na qualidade de Administração Pública, terão que prestar contas! E é nessa qualidade de Administração que, tal qual às demais instituições, contarão com um sistema de controle interno, a exercer as atribuições fiscalizatórias elencadas pela digníssima colega.
    Bons estudos, galera!


  • Resolução-TCU nº 240 - Tribunal de Contas da União

    A resposta está nessa resolução do TCU

    RESOLUÇÃO-TCU Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

  • Resolução do TCU 240 Artg 63.

  • Entre auxiliar o cogresso e ser um órgão auxiliar.... Não há diferença?

  • O TCU não é orgão auxiliar do congresso. Pelo menos é o que diz os grandes doutrinadores da área.

  • marcos teixeira,

    da uma olhada no art. 71, CF/88, pois o TCU Auxilia o Congresso Nacional. e ja antecipo que o mesmo nao faz parte de nenhum poder!

  • Gabarito: CERTO

     

    (Resolução do TCU 240 )

    Art. 63. A Secretaria de Controle Interno (Secoi) tem por finalidade assessorar o Presidente do TCU na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

    Art. 64. Compete à Secretaria de Controle Interno:

    XI - representar ao Presidente do Tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;