§ 3º A Autoridade Sanitária do Estado, do Município ou do Distrito Federal manterá sistema de registro da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, visada, que permita um efetivo controle sobre as mesmas.
§ 4º Fica a empresa emitente obrigada a solicitar o cancelamento da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, já visada, junto à Autoridade Sanitária competente, quando não for efetivada a transação comercial.
o que esta errado na alternativa C??????
Letra A - § 2º A Autoridade Sanitária local procederá a inspeção do(a) estabelecimento(s) vinculado(s)
à empresa postulante de Autorização Especial de acordo com os roteiros oficiais
pré-estabelecidos, para avaliação das respectivas condições técnicas e sanitárias, emitindo
parecer sobre a petição e encaminhando o respectivo relatório à Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde. Correta
Letra B - Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de
substâncias e medicamentos proscritos. Correta
Letra C - § 3º A Autoridade Sanitária do Estado, do Município ou do Distrito Federal manterá
sistema de registro da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, visada, que permita um efetivo
controle sobre as mesmas. Correta
Letra D - Art. 27 O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico
não poderá ser superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis)
meses de consumo. Correta
Letra E - Art. 30 A manipulação de substâncias retinóicas (lista "C2" deste Regulamento Técnico e de
suas atualizações), na preparação de medicamentos de uso tópico, somente, será realizada
por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM). Correta
Todas corretas