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ID
5218441
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Ao Estado é permitido praticar atos de intervenção na propriedade privada, a fim de ajustá-la à sua função social, desde que amparado por lei.

PORQUE

II. A intervenção estatal na propriedade se fundamenta nos princípios da Supremacia do Interesse Público e da Função Social da Propriedade.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre intervenção estatal na propriedade privada.

    A intervenção do Estado na propriedade pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade. É o Estado, na defesa do interesse público, condicionando o uso da propriedade particular. Aplicam-se os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Função Social da Propriedade.

    GABARITO > C

  • A questão trata da intervenção do Estado na propriedade. A intervenção do Estado na propriedade privada é possível, porque o Estado representa os interesses de toda a coletividade e, no Direito Administrativo, prevalece o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado. Assim, pode o Estado, para garantir o interesse público, intervir na propriedade privada, mesmo que essa intervenção contrarie interesses privados.

    Outro fundamento da intervenção do Estado na propriedade é a função social da propriedade. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XXIII, garante o direito de propriedade, mas determina que esta deverá cumprir sua função social. Também o artigo 170, III, da Constituição da República consagra a função social da propriedade. Da função social da propriedade resulta que a propriedade é direito privado, mas que deve ser exercido de forma a cumprir sua função social, atendendo também a interesses da coletividade.

    A intervenção do Estado na propriedade, porém, não pode ser arbitrária, só pode ocorrer na forma da lei.

    Sendo assim, o Estado pode intervir na propriedade privada, na forma da lei, para ajustar a propriedade à sua função social. São justificativas ou fundamentos dessa intervenção o princípio da Supremacia do interesse público e a função social da propriedade.

    Desse modo, as duas afirmativas da questão são corretas e a segunda afirmativa é justificativa da primeira, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • Acredito que conseguiríamos responder essa questão ainda que não soubéssemos nada sobre a matéria INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. 

    Isso porque, o item I poderia ser respondido com conhecimento do princípio da legalidade (ou, atualmente, da juridicidade), que exige que as ações estatais estejam embasadas em autorizações legais, o que torna correto a item I que afirma que "Ao Estado é permitido praticar atos de intervenção na propriedade privada, a fim de ajustá-la à sua função social, desde que amparado por lei". 

    Já o item II poderia ser respondido com base no conhecimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o que é um meta princípio que permite/obriga o Estado agir de forma a sempre preferir o interesse público primário, o que faz o item II ser correto afirmar que "a intervenção estatal na propriedade se fundamenta nos princípios da Supremacia do Interesse Público e da Função Social da Propriedade".