A questão trata da intervenção do Estado na propriedade. A intervenção
do Estado na propriedade privada é possível, porque o Estado representa os
interesses de toda a coletividade e, no Direito Administrativo, prevalece o
princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado. Assim,
pode o Estado, para garantir o interesse público, intervir na propriedade
privada, mesmo que essa intervenção contrarie interesses privados.
Outro fundamento da intervenção do Estado na propriedade é a função
social da propriedade. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XXIII,
garante o direito de propriedade, mas determina que esta deverá cumprir sua
função social. Também o artigo 170, III, da Constituição da República consagra
a função social da propriedade. Da função social da propriedade resulta que a
propriedade é direito privado, mas que deve ser exercido de forma a cumprir sua
função social, atendendo também a interesses da coletividade.
A intervenção do Estado na propriedade, porém, não pode ser arbitrária,
só pode ocorrer na forma da lei.
Sendo assim, o Estado pode intervir na propriedade privada, na forma da
lei, para ajustar a propriedade à sua função social. São justificativas ou
fundamentos dessa intervenção o princípio da Supremacia do interesse público e
a função social da propriedade.
Desse modo, as duas afirmativas da questão são corretas e a segunda
afirmativa é justificativa da primeira, de modo que a resposta da questão é a
alternativa C.
Gabarito do professor: C.
Acredito que conseguiríamos responder essa questão ainda que não soubéssemos nada sobre a matéria INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
Isso porque, o item I poderia ser respondido com conhecimento do princípio da legalidade (ou, atualmente, da juridicidade), que exige que as ações estatais estejam embasadas em autorizações legais, o que torna correto a item I que afirma que "Ao Estado é permitido praticar atos de intervenção na propriedade privada, a fim de ajustá-la à sua função social, desde que amparado por lei".
Já o item II poderia ser respondido com base no conhecimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o que é um meta princípio que permite/obriga o Estado agir de forma a sempre preferir o interesse público primário, o que faz o item II ser correto afirmar que "a intervenção estatal na propriedade se fundamenta nos princípios da Supremacia do Interesse Público e da Função Social da Propriedade".