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ID
5218501
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo GONÇALVES (2016), “As condições [da ação] constituem matéria de ordem pública, a ser examinada de ofício pelo juiz, pois não se justifica que o processo prossiga quando se verifica que não poderá atingir o resultado almejado.” Quanto a este tema, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a incorreta. Erro da B:

    CPC

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Acredito que o gabarito esteja incorreto.

    A) CORRETA.

    B) CORRETA. Art. 485, §3º do CPC: O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV (Pressupostos Processuais), V (litispendência, coisa julgada ou perempção), VI (Condições da Ação) e IX (morte da parte e instransmissibilidade da ação), em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. Interesse de agir = necessidade + utilidade. Existe doutrina que pregra a adequação como um terceiro elemento do interesse do agir, alegando que o interesse de agir seria composto de um trinômio (necessidade + utilidade + adequação). A assertiva "D" é incorreta sob o aspecto das duas correntes.

  • Acerca da alternativa "D" assevera Daniel Assumpção:

    "Segundo parcela da doutrina, o interesse de agir deve ser analisado sob dois

    diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a

    adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter."

    A respeito da alternativa "b", gabaritada como incorreta, ela encontra respaldo na teoria da asserção, adotada pelo STJ em alguns julgados, uma vez que, se o juiz necessitar de cognição aprofundada, não há se falar em condições da ação, mas sim matérias de mérito. Nesse sentido, a ausência das condições da ação, após a apreciação inicial do magistrado, implicará sentença resolutória de mérito.

    Além disso, nas palavras de Daniel Assumpção: "como as condições da ação perdem tal natureza a partir do momento em que o réu é citado, passando a ser enfrentadas como mérito, afasta-se delas a natureza de ordem pública, de forma que passam a estar sujeitas à preclusão."

  • SOBRE A LETRA E:

    Atualmente, fala-se apenas em duas condições da ação (art. 17 e 485, VI, do CPC):

    1. Legitimidade ad causam
    2. Interesse de agir

    INTERESSE PROCESSUAL

    Possui um duplo juízo, uma vez que só será possível verificar se alguém possui interesse para ajuizar, contestar ou intervir em uma ação, desde que observadas as duas facetas do interesse processual: necessidade/utilidade e adequação.

    Necessidade/utilidade

    Para que se reclame uma tutela jurisdicional, a medida ou a providência solicitada deve ser necessária e/ou útil. Caso não seja, a parte falece de interesse processual ou interesse de agir, havendo, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito.

    • A necessidade e/ou utilidade surge da imposição da lei ou no caso em que a parte contrária impõe uma resistência (surge a lide).

    Adequação

    • O ajuizamento de uma demanda exige a utilização de uma via adequada. Quando a ação é proposta em uma via inadequada, não há interesse.

    LEGITIMIDADE AD CAUSAM

    O CPC trata de duas espécies de legitimação em seu art. 18.

    Legitimidade ordinária

    É a regra geral. Trata-se da defesa de direito próprio em nome próprio.

    Legitimidade extraordinária

    É possível, havendo expressa previsão legal, que alguém defenda direito alheio em nome próprio, é o que se chama de legitimação extraordinária.

  • Entenda o erro da letra B

    (B) A extinção de ofício do processo sem resolução de mérito em virtude da falta de uma das condições da ação poderá ocorrer a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública.

    Vamos por partes.

    O juiz pode/deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, em virtude da falta de umas das condições da ação?

    Sim! CPC, Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual" (são essas as condições da ação).

    Neste cenário, o juiz pode extinguir de ofício?

    Sim! CPC, Art. 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX..." (o inciso VI é o que trata das condições da ação).

    E pode o juiz extinguir a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública?

    Sim! CPC, Art. 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Então, qual o erro?!

    O erro da alternativa foi suprimir um trecho importante, constante na parte final do § 3º: "...enquanto não transitada em julgado."

    Note que, suprimida a expressão "enquanto não transitada em julgado", a expressão "a qualquer tempo" fica muito vaga e sem limitações, o que permitiria ao juiz reconhecer a ausência das condições da ação a qualquer tempo, indefinidamente, inclusive após o trânsito em julgado, o que é um erro afirmar.

  • 6) ASSERÇÃO ou PROSPETAZIONE: Inicialmente ela é idêntica à teoria eclética, no entanto o juiz deve analisar no COMEÇO DO PROCESSO (COGNIÇÃO SUMÁRIA - CONFORME A PETIÇÃO INICIAL - in statu assertionis). Se o juiz precisar de qualquer outro dado que não esteja na petição inicial, não se trata mais de uma decisão preliminar, mas sim uma DECISÃO DE MÉRITO (COGNIÇÃO EXAURIENTE). 

    Exemplo 1: Você sofre um acidente de trânsito em uma rodovia e consegue anotar a placa do veículo que lhe causou o dano. Posteriormente, você propõe uma ação indenizatória contra o proprietário do veículo pleiteando danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes). Na fase probatória, no entanto, o réu consegue demonstrar que, em realidade, um motociclista é que havia causado o dano e o autor não havia percebido. Nesse caso, deve o juiz julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, levando-se em consideração que o réu indicado pelo autor é parte ilegítima ou IMPROCEDENTE O MÉRITO, levando-se em consideração que apenas teve acesso à essa informação após a fase probatória? Para o STJ, utilizando da TEORIA DA ASSERÇÃO, o juiz, quando recebeu a petição inicial, não vislumbrou qualquer erro nas condições da ação, tomando como verdade os fatos alegados. Em cognição posterior e exauriente é que teve ciência do vício, mas, em caso tal, deverá dar sentença de IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

    Exemplo 2: Imagine a mesma situação, mas agora você, desde o acidente, tendo ciência de que o causador do dano foi o motociclista. O fato de você ter proposto a ação contra o veículo que não lhe causou o dano é um fato de evidente ilegitimidade, decorrente da própria análise da petição inicial, caso em que o juiz deverá da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 

    Exemplo 3: A celebrou contrato escrito com B, mas propõe a ação de cobrança contra C. O juiz, ao receber a petição inicial, com a narração dos fatos e a cópia do contrato, de imediato consegue vislumbrar que a parte é ilegítima, logo, deverá julgar extinto o processo, sem analisar o mérito.

    Exemplo 4: A celebrou contrato verbal com B, mas propõe ação de cobrança contra C. O juiz, ao receber a petição inicial, não tem como determinar que o C é parte legítima, dependendo que ele prove que jamais celebrara o contrato verbalmente com A, logo, após a fase instrutória e na sentença, deverá julgar improcedente o pedido, analisando o mérito.  

  • a letra b está incompleta

    Art. 485 paragrafo 3º o juiz conhecerá da de oficio a matéria em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado

  • Alternativa A e B estão erradas. Dizer que o erro da B se encontra no fato de não se ter mencionado que seria até o trânsito em julgado não procede por razões óbvias, coisa julgada. Portanto 'é desnecessário. A Teoria da Asserção trata de como será feita tal verificação e não quando, logo 'é possível que seja feita a qualquer tempo. O erro da B e da alternativa A é afirmar que o juiz poderia fazer isso sem abrir o diálogo com as partes e conferir a possibilidade de sanar o vício. Fere o contraditório e o art. 10 do CPC, por exemplo. Questão deveria ser anulada
  • Complementando sobre a alternativa D:

    CPC Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.