Gabarito: Letra (D)
(A) É necessária a instauração de processo de execução em face da Fazenda Pública tanto para títulos judiciais quanto para títulos extrajudiciais.
ERRADO
Título executivo judicial: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (arts. 534 - 535).
Título executivo extrajudicial: Da execução contra a Fazenda Pública (art. 910).
(B) No processo de execução contra a Fazenda Pública, o despacho inicial determinará a citação da Fazenda para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, ou opor embargos.
ERRADO
Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
(C) Tendo em vista permissão expressa contida no Novo CPC, a Fazenda Pública poderá ser citada por correios nos processos de execução em seu desfavor.
ERRADO
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
(...)
III - quando o citando for pessoa de direito público;
(D) Caso a Fazenda não oponha embargos, expedir-se-á RPV ou precatório em favor do exequente, não se procedendo a penhora.
CORRETO
Art. 910. (...)
§ 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .
(E) No embargos à execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda só poderá alegar a nulidade do título ou a inexigibilidade do crédito.
ERRADO
Art. 910 (...)
(...)
§ 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Sobre execução EXTRAJUDICIAL contra a Fazenda Pública:
ð A citação da Fazenda será feita não para pagar a dívida no prazo de 3 dias, mas para opor embargos em 30 dias (dobro).
ð Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar --> NÃO SE PROCEDE A PENHORA. Haverá expedição de precatório ou RPV (art. 100 CF).
ð Ao contrário do particular, os embargos opostos pela Fazenda Pública são dotados de efeito suspensivo ope legis: os pagamentos efetuados pela Fazenda Pública, em decorrência de sentença judicial, somente poderão ser realizados após o trânsito em julgado da decisão (art. 100, §§ 1º e 3º, CF).
ð A suspensão automática não impede o prosseguimento da execução de parcela incontroversa. Concordando a Fazenda Pública com parte do valor objeto da execução, do quantum incontroverso poderá ser extraído precatório ou RPV (art. 919, § 3º, CF), conforme o caso.
OBS.:
Prazos de Embargos à Execução de Título Extrajudicial:
- Entrega de coisa: 15 dias
- Contra a Fazenda Pública: 30 dias
- Fazer/não fazer: juiz fixa
- Quantia certa: 3 dias
- Alimentos: 3 dias
FONTE: Meus resumos