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ID
5218507
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante ao procedimento de execução contra a Fazenda Pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (D)

    (A) É necessária a instauração de processo de execução em face da Fazenda Pública tanto para títulos judiciais quanto para títulos extrajudiciais.

    ERRADO

    Título executivo judicial: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (arts. 534 - 535).

    Título executivo extrajudicial: Da execução contra a Fazenda Pública (art. 910).

    (B) No processo de execução contra a Fazenda Pública, o despacho inicial determinará a citação da Fazenda para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, ou opor embargos.

    ERRADO

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    (C) Tendo em vista permissão expressa contida no Novo CPC, a Fazenda Pública poderá ser citada por correios nos processos de execução em seu desfavor.

    ERRADO

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...)

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    (D) Caso a Fazenda não oponha embargos, expedir-se-á RPV ou precatório em favor do exequente, não se procedendo a penhora.

    CORRETO

    Art. 910. (...)

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    (E) No embargos à execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda só poderá alegar a nulidade do título ou a inexigibilidade do crédito.

    ERRADO

    Art. 910 (...)

    (...)

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Sobre execução EXTRAJUDICIAL contra a Fazenda Pública:

     

    ð A citação da Fazenda será feita não para pagar a dívida no prazo de 3 dias, mas para opor embargos em 30 dias (dobro).

     

    ð Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar --> NÃO SE PROCEDE A PENHORA. Haverá expedição de precatório ou RPV (art. 100 CF).

     

    ð Ao contrário do particular, os embargos opostos pela Fazenda Pública são dotados de efeito suspensivo ope legis: os pagamentos efetuados pela Fazenda Pública, em decorrência de sentença judicial, somente poderão ser realizados após o trânsito em julgado da decisão (art. 100, §§ 1º e 3º, CF).

     

    ð A suspensão automática não impede o prosseguimento da execução de parcela incontroversa. Concordando a Fazenda Pública com parte do valor objeto da execução, do quantum incontroverso poderá ser extraído precatório ou RPV (art. 919, § 3º, CF), conforme o caso.

     

    OBS.:

    Prazos de Embargos à Execução de Título Extrajudicial:

    - Entrega de coisa: 15 dias

    - Contra a Fazenda Pública: 30 dias

    - Fazer/não fazer: juiz fixa

    - Quantia certa: 3 dias

    - Alimentos: 3 dias

    FONTE: Meus resumos

  • A) Antes da CPC-20115 o processo de conhecimento era separado do processo de execução de título judicial, agora os arts. 534 e 535 preveem a satisfação da condenação ( título judicial) dentro da mesma relação processual - cumprimento de sentença cujo objeto seja o pagamento de quantia certa.

    Execução de título extrajudicial - Sum 279. É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.