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Gab. ''C'' Lembrando que a questão pede a afirmativa INCORRETA.
- É plenamente possível a impetração de Mandado de Injunção Coletivo.
Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
Ainda de acordo com Lenza:
Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. Influenciado pela regra constante do art. 104 do CDC, o art. 13, parágrafo único, da LMI prescreve que o mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva. A ciência há de ser eficaz e sempre nos autos da ação individual. Na prática, reconhece-se que, tendo em vista a grande dificuldade de se saber se existem ações em face do impetrado, essa notícia normalmente será trazida por este último, abrindo-se, então, a possibilidade de o autor individual, intimado, exercer uma espécie de right to opt in (requerendo a suspensão da ação individual), ou opt out (exclusão da extensão subjetiva in utilibus do julgado coletivo), caso prossiga em sua ação individual.
Direito Constitucional Esquematizado 2020 - 24° edição Pag. 860 LENZA 2020
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GABARITO - C
Vc tem tanto o MS quanto o MI na forma coletiva.
Ficar atento: O MS coletivo tem previsão constitucional, o MI coletivo não! este está previsto em uma legislação
própria lei 13.300
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LEI MANDADO DE SEGURANÇA § 1 Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na
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b) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada...
d) Art. 5º. [...] CF
LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Quanto à letra A, o Novo CPC extinguiu os embargos infringentes como modalidade recursal, substituindo-o pela técnica do julgamento ampliado (art. 942), que não é recurso, e pode ser aplicado ao Mandado de Segurança, conforme decidiu o STJ no Resp 1868072.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13052021-Cabe-ampliacao-do-colegiado-em-julgamento-nao-unanime-de-apelacao-em-mandado-de-seguranca.aspx
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C) A jurisprudência do STF foi revista, admitindo que decisão em mandado de injunção pode produzir efeitos concretos em favor do requerente (até aqui está correto)...
mas a questão erra ao afirmar que não se pode ter mandado de injunção coletivo. Pode sim, inclusive está previsto expressamente no art. 13, L13.300/16. Lembrar do MI coletivo que tratou sobre o direito de greve pelos servidores públicos.