SóProvas


ID
5218741
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à responsabilidade tributária no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966) assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO COVARDE, QUE NAO MEDE NIVEL DE CONHECIMENTO DE NINGUEM. O CANDIDATO PRECISARIA SE ATENTAR AS SUTIS E MALICIOSAS MODIFICAÇÕES QUE O EXAMINADOR DE BANCA FEZ.NO TEXTO DA LEI.

    Infelizmente, é a regra do jogo, passa quem sabe dançar conforme a música. Respostas todas no CTN:

    • A) Respondem solidariamente o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos

    CTN:

      Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       

    • B) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação acessória pelos tutelados e curatelados respondem os tutores e curadores, solidariamente, com estes, nos atos em que intervirem ou pelas omissões de que forem responsáveis;

    CTN:

       Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    • C) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, sempre acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração;

    CTN:

       Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    • D) A lei poder atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ou não ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação;

    CTN:

       Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    OBS: SEMPRE precisa haver vinculação entre o fato gerador e o responsável! o que não estará presente é a relação pessoal e direta.

    • E) CORRETA : Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    CTN:

     Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Questão boa para testar a memória e para nos alertar sobre a necessidade de termos muita atenção aos detalhes que constam na letra da lei.