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ID
5218789
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao adimplemento das obrigações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos constam do Código Civil.

    a) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    b) Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. (alternativa correta)

    c) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    d) Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

  • Nosso sistema jurídico adota a regra de que o pagamento é quesível, isto é, o devedor deve ser procurado pelo credor (dívida quérable), salvo estipulação em contrário, isto é, que se tenha ajustado – ou que se possa inferir dos dados concretos – que ao devedor competiria oferecer o pagamento (dívida portable).

    http://www.elpidiodonizetti.com/253-2/

  • o pagamento de boa fé feito ao credor putativo é VÁLIDO

    o pagamento feito cientemente a incapaz é válido se o devedor provar que em benefício dele efetivamente reverteu

    o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito de reembolsar-se do que pagar, MAS NÃO SE SUB-ROGA NO DIREITO DO CREDOR

    efetua-se o pagamento no domicilio do DEVEDOR , salvo se outra coisa se estipulou, ou da lei, ou da natureza da obrigação ou circunstâncias

  • Chama-se credor putativo a pessoa que, estando na posse do título obrigacional, passa aos olhos de todos como sendo a verdadeira titular do crédito (credor aparente).

  • Sobre a regra do art. 327 (dívida quesível ou querable) lembra do programa do Chaves, o seu Barriga ia até a vila cobrar o aluguel (credor vai até o domicílio do devedor pra receber)

  • A o pagamento feito de boa-fé a credor putativo é inválido

    # teoria da aparência

    # erro no pagamento escusável

    # elementos suficientes para induzir convencer o devedor diligente

    B o pagamento feito cientemente a incapaz é válido se o devedor provar que em benefício dele efetivamente reverteu

    C o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito de reembolsar-se do que pagar, subrogando-se nos direitos do credor.

    # terceiro não interessado que paga dívida de outra pessoa sem qualquer interesse jurídico

    # tem direito de reembolso

    # não substitui uma pessoa outra na relação jurídica. Portanto não há sub-rogação

    D efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente

    # lugar do pagamento

    # devedor

    E todas as alternativas acima estão corretas

  • artigo 310 do CC==="NÃO VALE o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu".