O gabarito oficial é a letra "E", mas a questão é de 2012 e está desatualizada. Atualmente, a letra "E" seria considerada correta (e portanto, não seria nossa resposta).
E) somente tem legitimidade ativa para propor ação de prestação de contas aquele que tem o direito de exigi-las.
- No CPC de 1973, havia sim a possibilidade da pessoa que deve prestar contas ajuizar a ação, porém, de acordo com o CPC de 2015, de fato, somente tem legitimidade ativa aquele que pode exigi-las.
NCPC
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
OBS.: Atualmente, também, a letra "A" não poderia ser considerada como verdadeira, pois conforme o CPC de 2015, o réu de ação monitória que cumpra o mandado judicial no prazo de 15 dias, não gozará de isenção de honorários advocatícios, mas apenas das custas judiciais. Veja:
A) em ação monitória, se o réu cumprir o mandado de pagamento no prazo de 15 dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
NCPC
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.