complementando mais numeros;;Direito de Retirada na sociedade limitada
O sócio que não deseja mais participar da sociedade tem, à sua frente, duas alternativas. A primeira é a negociação de suas quotas e a segunda é a sua retirada.
Pela primeira alternativa, o sócio deve procurar, entre os sócios ou junto a terceiros, alguém que tenha interesse em adquirir a participação societária. Dessa forma, chega a um acordo relativamente ao preço, e inexistindo oposição de sócio com mais de ¼ do capital social, formaliza-se, em alteração contratual, a substituição no quadro de sócios.
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