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GABARITO: C
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; (Letra A)
II - o consenso unânime dos sócios; (Letra B)
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; (Letra C)
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; (Letra D)
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. (Letra E)
FONTE: CÓDIGO CIVIL.
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QUESTÃO DESATUALIZADA - A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, revogou o inciso IV do artigo 1033 do Código Civil, que correspondia à letra D - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - (revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. (revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
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Questão Desatualizada.
A falta de pluralidade de sócios não é mais motivo de dissolução da sociedade. Houve a revogação do inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.
Nessa mesma linha, o art. 1.052 do Código Civil prevê de forma expressa que a Sociedade Limitada pode ser constituída por uma única pessoa, in verbis:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)