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ID
5218849
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alteranativa que NÃO cita caso de dissolução de sociedade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; (Letra A)

    II - o consenso unânime dos sócios; (Letra B)

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; (Letra C)

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; (Letra D)

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. (Letra E)

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, revogou o inciso IV do artigo 1033 do Código Civil, que correspondia à letra D -  a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - (revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. (revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Questão Desatualizada.

    A falta de pluralidade de sócios não é mais motivo de dissolução da sociedade. Houve a revogação do inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.

    Nessa mesma linha, o art. 1.052 do Código Civil prevê de forma expressa que a Sociedade Limitada pode ser constituída por uma única pessoa, in verbis:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.    

        § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

       § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)