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ID
5218891
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO PAR AS ALTERAÇÕES SOBRE ESSE ASSUNTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103-2019.

  • Gabarito: B

  • Dos 25 anos totais exigidos de tempo de contribuição para aposentadoria do RPPS, 10 anos são de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria (art. 10, §1º, inciso I, “b” da EC); EC 103/2019.

  • Apenas um ponto adicional, gabarito B.

    O erro da questão hoje está nos anos, pois conforme a EC 103/2019 não são 10 anos de efetivo exercício no serviço público e sim 20 anos, pois a questão é de 2012 e a EC é de 2019.

    Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

    II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

    IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

    V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.

    Art.20

    § 4º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

  • Gabarito da Questão: B

    Gabarito atualizado: B e C

    O abono de permanência não é mais um direito subjetivo do servidor, e sim faculdade do ente federativo!

    19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)