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ID
5218936
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 6º,I, da lei 6938/1981, o SISNAMA possui como órgão superior o conselho de governo. Já o CONAMA, como aponta a questão, é órgão consultivo.

  • Resposta: alternativa e

    São dois erros:

    1. O CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo;
    2. O SISNAMA não é um ente, não tem personalidade jurídica.
  • CONCEITO DE SISNAMA: Conjunto de entes/órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente.

    O SISNAMA não possui personalidade jurídica e quem a possui são os órgãos/entes que o integram.

    COMPOSIÇÃO DO SISNAMA :

    1) Órgão Superior (Conselho de Governo);

    2) Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA);

    3) Órgão Central (Ministério do Meio Ambiente);

    4) Órgãos Executores (IBAMA e ICMBIO);

    5) Órgãos Seccionais (órgãos estaduais e outros entes);

    6) Órgãos Locais. 

    Fonte: Cadernos sistematizados.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao SISNAMA. Vejamos:

    a) Compete ao CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Correto. Aplicação do art. 8º, I, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;  

    b) Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA

    Correto. Aplicação do art. 6º, caput, PNMA: Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    c) O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade tem a finalidade de executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União.

    Correto. O Instituto Chico Mendes é um órgão executor, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    d) O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA tem a finalidade de executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

    Correto. Aplicação do art. 2º, II, a Lei n. 7.735/1989: Art. 2 É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e

    e) O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com personalidade jurídica de direito público interno, tem o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como órgão superior.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. O Conselho de Governo que é órgão superior. Aplicação do art. 6º, I e II, PNMA: Art. 6º, I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  Além disso, o SISNAMA é constituído por um conjunto de instituições ambientais e órgãos.

    Gabarito: E

  • GABARITO: Letra E

    Muito interessante essa questão, pq ela exige do(a) candidato(a) tanto de conhecimento de D. Ambiental quanto de D. Administrativo.

    Vejam:

    SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente): Conjunto de órgãos públicos (da União, de estados, de municípios, do Distrito Federal e de territórios, bem como órgãos não-governamentais instituídos pelo poder público) responsáveis pela proteção ambiental no Brasil (Direito Ambiental)

    É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo (União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou (Direito Administrativo)