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ID
5219053
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Jacinto Machado - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I. Fundo Privado de Saúde;
II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III. Plano de saúde;
IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • lei 8.142/90

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

     

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

    Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

    Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

    FERNANDO COLLOR

    Alceni Guerra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1990

  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

    Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

    Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

    FERNANDO COLLOR

    Alceni Guerra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1990

  • Deverão contar com CPF E CCR:

    Conselho de Saúde

    Plano de Saúde

    Fundo de Saúde

    Contrapartida de recursos

    Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS)

    Relatório de gestão

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • GABARITO LETRA A : Somente os itens II, III, IV estão corretos.

  • Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: 

    I. Fundo Privado de Saúde; Errado

    II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; 

    III. Plano de saúde;

     IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:

    Somente os itens II, III, IV estão corretos.

  • GAB: A

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.