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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o direito que não demonstra ser direito social.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, CF, que preceitua:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se demonstra incorreto é o de letra "E", visto que "proteção ao meio ambiente" não é direito social.
Gabarito: E
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ART. 6°, CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EDUcação/ MORAdia / LAzer
SAÚde / TRABALHo / ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância
SEGurança / PREvidência SOcial no
TRANSPORTE.
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALH ALI
ASSIS PRO SEG
PRESO TRANSPORTE
Gab.E
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Direitos Sociais art6º CF/88
-Educação
-Saúde
-Alimentação
-Trabalho
-Moradia
-Transporte
-Lazer
-Segurança
-Previdência Social
-Proteção à maternidade e à infância
-Assistência aos desamparados
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Direto ao ponto!
Usem esse macete, que nunca mais erram!
São 11 direitos sociais: Pegue as iniciais do macete
Edu trabalha ali (Educação + trabalho + alimentação)
Sau mora lá (Saúde + moradia + lazer)
Assis prossegue transportando preso (Assistência aos desamparados + proteção à maternidade e à infância + segurança + transporte + previdência social)
Pede-se a INCORRETA!
GABARITO: E)
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Proteção ao meio ambiente é um DIREITO TRANSINDIVIDUAL.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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GABARITO: E
Mnemônico direitos sociais: TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR
T Trabalho
E Educação
MO Moradia
S Saúde
L Lazer
PS Previdência Social
DE Desamparados Assistência
MA Maternidade Proteção
I Infância Proteção
S Segurança
A Alimentação
para TRANSPORTAR
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos ditos direitos sociais.
Os direitos sociais estão elencados no artigo 6º da Constituição Federal, que aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.
Assim, para responder a questão, bastaria saber a literalidade do supracitado artigo, o qual não prevê como um direito social a proteção do meio ambiente. Logicamente, o fato de a proteção ao meio ambiente não ser um direito social não retira o seu caráter de fundamentalidade para a sociedade.
Gabarito da questão: letra "e".
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TÁ SEM SAL PPT?
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Gabarito da questão: letra "e".
Os direitos sociais estão elencados no artigo 6º da Constituição Federal, que aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.
Assim, para responder a questão, bastaria saber a literalidade do supracitado artigo, o qual não prevê como um direito social a proteção do meio ambiente. Logicamente, o fato de a proteção ao meio ambiente não ser um direito social não retira o seu caráter de fundamentalidade para a sociedade.
ART. 6°, CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EDUcação/ MORAdia / LAzer
SAÚde / TRABALHo / ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância
SEGurança / PREvidência SOcial no
TRANSPORTE.
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALH ALI
ASSIS PRO SEG
PRESO TRANSPORTE
Proteção ao meio ambiente é um DIREITO TRANSINDIVIDUAL.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.