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ID
5219056
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Jacinto Machado - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No capítulo 2, no artigo 6, a Constituição traz os direitos sociais a que temos direito. São direitos sociais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o direito que não demonstra ser direito social.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, CF, que preceitua:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

    Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se demonstra incorreto é o de letra "E", visto que "proteção ao meio ambiente" não é direito social.

    Gabarito: E

  • ART. 6°, CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    EDUcação/ MORAdia / LAzer

    SAÚde / TRABALHo / ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância

    SEGurança / PREvidência SOcial no

    TRANSPORTE.

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALH ALI

    ASSIS PRO SEG

    PRESO TRANSPORTE

    Gab.E

  • Direitos Sociais art6º CF/88

    -Educação

    -Saúde

    -Alimentação

    -Trabalho

    -Moradia

    -Transporte

    -Lazer

    -Segurança

    -Previdência Social

    -Proteção à maternidade e à infância

    -Assistência aos desamparados

  • Direto ao ponto!

    Usem esse macete, que nunca mais erram!

    São 11 direitos sociaisPegue as iniciais do macete

    Edu trabalha ali (Educação + trabalho + alimentação)

    Sau mora lá (Saúde + moradia + lazer)

    Assis prossegue transportando preso (Assistência aos desamparados + proteção à maternidade e à infância + segurança + transporte + previdência social)

    Pede-se a INCORRETA!

    GABARITO: E)

  • Proteção ao meio ambiente é um DIREITO TRANSINDIVIDUAL.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • GABARITO: E

    Mnemônico direitos sociais: TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR

    T          Trabalho

    E          Educação

    MO      Moradia

    S          Saúde

    L          Lazer

    PS       Previdência Social

    DE      Desamparados Assistência

    MA     Maternidade Proteção

    I          Infância Proteção

    S         Segurança

    A        Alimentação

    para TRANSPORTAR

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos ditos direitos sociais. 

    Os direitos sociais estão elencados no artigo 6º da Constituição Federal, que aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.  

    Assim, para responder a questão, bastaria saber a literalidade do supracitado artigo, o qual não prevê como um direito social a proteção do meio ambiente. Logicamente, o fato de a proteção ao meio ambiente não ser um direito social não retira o seu caráter de fundamentalidade para a sociedade.  

    Gabarito da questão: letra "e". 
  • TÁ SEM SAL PPT?

  • Gabarito da questão: letra "e". 

    Os direitos sociais estão elencados no artigo 6º da Constituição Federal, que aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.  

    Assim, para responder a questão, bastaria saber a literalidade do supracitado artigo, o qual não prevê como um direito social a proteção do meio ambiente. Logicamente, o fato de a proteção ao meio ambiente não ser um direito social não retira o seu caráter de fundamentalidade para a sociedade.  

    ART. 6°, CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    EDUcação/ MORAdia / LAzer

    SAÚde / TRABALHo / ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância

    SEGurança / PREvidência SOcial no

    TRANSPORTE.

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALH ALI

    ASSIS PRO SEG

    PRESO TRANSPORTE

    Proteção ao meio ambiente é um DIREITO TRANSINDIVIDUAL.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.