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VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
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A questão quer saber qual assertiva não é uma atribuição dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (Alternativa A)
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (Alternativa B)
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Alternativa C)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Alternativa E)
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas"
A única errada é a alternativa D, pois a porcentagem para notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas é acima de 30% (trinta por cento), e não 25 (vinte cinco) como afirma. Portanto, o gabarito é a letra D.
Gabarito do monitor: D
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gab. D
Art. 12, inciso VIII, LDB - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidades de faltas acima dos 30% do percentual permitido em lei.
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Hoje é acima de 30%
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Antigamente- 50%
Atualmente - 30%
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GABARITO: D.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei n. 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei n. 13.803, de 2019)
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei n. 13.663, de 2018)
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei n. 13.663, de 2018)
XI – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei n. 13.840, de 2019) .
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D
"EU VOU PASSAR! EU SEI DISSO, E DEUS TAMBÉM SABE DA MINHA LUTA"
concurseiro