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ID
5219218
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Prefeitura de Modelo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), art. 12, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, exceto:

Alternativas
Comentários
  • VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  

  • A questão quer saber qual assertiva não é uma atribuição dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:

    "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (Alternativa A)

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (Alternativa B)

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Alternativa C)                    

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Alternativa E)              

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas"

     A única errada é a alternativa D, pois a porcentagem para notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas é acima de 30% (trinta por cento), e não 25 (vinte cinco) como afirma. Portanto, o gabarito é a letra D.

    Gabarito do monitor: D

  • gab. D

    Art. 12, inciso VIII, LDB - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidades de faltas acima dos 30% do percentual permitido em lei.

  • Hoje é acima de 30%

  • Antigamente- 50%

    Atualmente - 30%

  • GABARITO: D.

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei n. 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei n. 13.803, de 2019)

    IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei n. 13.663, de 2018)

    X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei n. 13.663, de 2018)

    XI – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei n. 13.840, de 2019) .

  • D

    "EU VOU PASSAR! EU SEI DISSO, E DEUS TAMBÉM SABE DA MINHA LUTA"

    concurseiro