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ID
521962
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que expressa uma possibilidade de acumulação legal de cargos.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A de acordo com a CF/88.

    A letra A é a única alternativa que traz um caso de acumulção permitido pela CF/88 conforme alínea c abaixo:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  



  • REGRA: EXCEÇÕES (07):   Não se acumula cargo, emprego e função. Tal regra se aplica para a administração direta, bem como para a administração indireta.   1)  1 professor + 1 professor (efetivo com efetivo) 2)  1 professor + 1 cargo cientifico ou técnico (efetivo com efetivo). 3)  1 cargo de profissional da área de saúde + 1 cargo de profissional da área de saúde 4)  Magistrado + 1 magistério/professor (vitalício com efetivo) 5)  MP + 1 magistério/professor (vitalício com efetivo) 6)  Vereador + cargo efetivo (eletivo com efetivo) 7)  Ministro do Tribunal de Contas + professor (vitalício com efetivo)  
    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/search?updated-max=2011-03-22T10%3A27%3A00-07%3A00&max-results=7
  • Gostaria de que me apontassem o erro da letra E
  • Olá, Pedro Paulo. A assertiva "E" está equivocada porque a acumulação de mais de 2 cargos de professor não é admitida pela lei. A alternativa em questão prevê o acumulo de  2 cargos de professor com um outro cargo de professor, o que resulta no exercicio de 3 cargos, algo que a lei não permite.
  • AgRg no RMS 14617 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2002/0042379-7 Relator(a) Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 26/04/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 01/07/2005 p. 625 Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRÍPLICE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. A Emenda Constitucional nº 20/98, ao introduzir o parágrafo 10 no artigo 37 da Constituição da República, apenas transformou o entendimento jurisprudencial consubstanciado na interpretação do artigo 37, incisos XVI e XVII, e do artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República em texto constitucional, firmado no sentido de que é vedada a acumulação de proventos e vencimentos, salvo em relação a cargos acumuláveis na atividade. 2. A vedação constitucional à percepção cumulativa de três cargos públicos, entre proventos e vencimentos, sempre existiu, nada importando que as fontes pagadores sejam diversas, pelo que não há falar em violação qualquer de direito adquirido no ato que cancela uma das aposentadorias em acúmulo inconstitucional. 3. Agravo regimental improvido.
  • Apenas fazendo uma complementação ao chamado "cargo técnico".

    É considerado cargo técnico aquele que exige uma formação específica em determinada área, por exemplo:

    Agrônomo, Contador, Técnico em Enfermagem, Engenheiro, etc.

    Essa questão de cargo técnico fica meio confusa pois nos faz pensar que são considerados apenas cargos de nível técnico, porém na realidade não é isto que ocorre.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!
  • Alguém poderia me explicar o erro da questão C??

    Desde já agredeço a ajuda.
  • Cecília, o erro da Letra C é referente ao médico, pois precisa ser 02 cargos privativos da área de saúde, com profissões regulamentadas, conforme dito acima por nossos colegas.

    Pesquisador com médico NÃO pode, pois pesquisador não é privativo da área de saúde!

    Espero ter ajudado.
  • Em regra, é vedada a acumulação de cargos, salvo as hipóteses previstas  no art. 37, XVI, alíneas "a" a "c", da Constituição Federal de 1988 que são:

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor e outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Vale lembrar que ainda é necessário que haja compatibilidade de horários.

    Dentre as alternativas, somente a assertiva A se encontra em uma das hipóteses acima. As letras B, C e D não estão elencadas e quanto à alternativa E, o erro está em acumular 3 cargos de professor (2 do Ensino Fundamental e 1 do Ensino Médio), sendo que o permitido é o acumulo apenas de 2 cargos de professor.

    Gabarito do professor: letra A.