Correta a letra A de acordo com a CF/88.
A letra A é a única alternativa que traz um caso de acumulção permitido pela CF/88 conforme alínea c abaixo:
	XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
	a) a de dois cargos de professor;
	b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
	c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
	XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;