CAPÍTULO III - Da Composição do CRMMG
Art. 5º O CRMMG é composto de 21 (vinte e um) Conselheiros efetivos e igual número de
suplentes.
§ 1º Dos membros efetivos e suplentes, 20 (vinte) de cada categoria serão eleitos por escrutínio
secreto, na forma estabelecida pelo CFM, sendo o membro efetivo e o suplente restantes, indicados pela Associação Médica de Minas Gerais, de conformidade com o art. 13, da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957.
§ 3º Será exigida a condição de brasileiro aos candidatos a membros do CRMMG.
§ 4º O mandato dos Conselheiros do CRMMG terá duração de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto 44.045/58.
Lúcio foi necessariamente eleito, em escrutínio secreto, pela Assembleia-Geral.
Art. 5º O CRMMG é composto de 21 (vinte e um) Conselheiros efetivos e igual número de
suplentes.
§ 1º Dos membros efetivos e suplentes, 20 (vinte) de cada categoria serão eleitos por escrutínio
secreto, na forma estabelecida pelo CFM, sendo o membro efetivo e o suplente restantes, indicados pela Associação Médica de Minas Gerais, de conformidade com o art. 13, da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957.