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ID
5220988
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    Art. 150, VI, a, CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI- instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Art. 9º, IV, a, CTN. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV- cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

  • Gab. A

    a)  Art. 146. Cabe à lei complementar: I - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) GABARITO

    c) SV 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    d) Princípio da Capacidade Contributiva: Art. 145. § 1º. CF/88: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • GABARITO: B

    IMUNIDADE RECÍPROCA

    Trata-se de regra constitucional (e também cláusula pétrea!) que impede as entidades federativas de cobrarem impostos reciprocamente.

    Tal comando mostra-se fundamental para preservação do equilíbrio e harmonia do modelo federativo, uma vez que a possibilidade, por exemplo, de a União exigir impostos das demais entidades federativas traria o inconveniente de permitir, em casos extremos, a absorção total, com o pagamento de dívidas federais, dos orçamentos estaduais ou municipais. 

    #DEOLHONASÚMULA:  SÚMULA Nº 583 do STF: O promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.

    #SELIGA: Essa imunidade se aplica somente aos impostos, de modo que taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios são devidos normalmente pelos entes da federação reciprocamente!

    Ainda, conforme o § 2º do art. 150, a imunidade prevista é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Contudo, para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.

    Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. (RE 407.099/RS e AC 1.550-2).

    Fonte: Material FUC Direito Tributário. Curso Método Ciclos.

    INFORMAÇÃO ADICIONAL

    Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. STF. Plenário. RE 600867, Rel. Joaquim Barbosa, Relator p/ Acórdão Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 508) (Info 993 – clipping).

    Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. STF. Plenário. RE 727851, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 685) (Info 985).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Complementação sobre a letra D : o tributo é classificado como "progressivo" quando há majoração da alíquota conforme houver a majoração da base de cálculo.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CF e CTN

    a)  Art. 146. Cabe à lei complementar: I - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) CORRETA. CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    CTN. Art. 9º.É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IVcobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

    c) SV 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    d) Princípio da Capacidade Contributiva: Art. 145. § 1º. CF/88: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    c) ERRADO: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    d) ERRADO: Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Gabarito: B

    É a chamada imunidade recíproca, limitação ao poder de tributar que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 145. [...].

    § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI) instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;



    3) Base jurisprudencial (STF)

    Súmula STF Vinculante n.º 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.



    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Cabe à lei complementar (e não à lei ordinária), nos termos do art. 146, inc. II, da CF, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    b) Certo. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre serviços uns dos outros. É o que se denomina de imunidade recíproca e está prevista tal vedação no art. 150, inc. VI, alínea “a", da CF.

    c) Errado. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade, nos termos da Súmula STF Vinculante n.º 50.

    d) Errado. De acordo com a capacidade contributiva, nos termos do art. 145, § 1.º, da CF, é permitido (e não vedado) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos progressivos. O imposto de renda é exemplo de tributo progressivo.




    Resposta: B.