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Alternativa A:
Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Alternativa B:
Art. 40. § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Alternativa C:
Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Alternativa D: >> GABARITO <<
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
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Gab. D
a) Na Usucapião, para adquirir o domínio, não poderá ter outro imóvel urbano ou rural.
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b) A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 anos.
Plano Diretor - Dez anos
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c) Essa desapropriação prevista no Estatuto da Cidade é chamada “desapropriação-sanção”, porquanto pune o não-cumprimento de obrigação ou ônus urbanístico imposto ao proprietário de imóvel urbano e não prevê uma indenização em dinheiro, mas prevê o pagamento mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.
Obs. não existe desapropriação sem indenização. Se fosse sem indenização, seria confisco,que é uma sanção aplicada somente por prática de um ato ilícito/ilegal
~~
d)O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.✅
Mnemônico: O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas PRa COCEIRa
Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico
Reserva fundiária
(a)
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Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes
Ordenamento e direcionamento da expansão urbana
Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental (gabarito)
Execução de programas habitacionais de interesse social
Implantação de equipamentos urbanos e comunitários
Regularização fundiária
(a)
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Gab. D
A) Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B) Art. 40 § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
C) Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
D) Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
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A
questão abordou alguns dos instrumentos de política urbana,
previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Vamos
analisar cada assertiva, separadamente:
A)
ERRADA
– A alternativa
versou sobre a usucapião
especial de
imóvel urbano.
É classificada pela doutrina como espécie de usucapião especial,
pois se caracteriza como instrumento de aquisição de propriedade,
como meio de política urbana e de justiça social, com base no art.
183, CRFB e art. 9º do Estatuto da Cidade. Para
que o proprietário adquira o referido direito terá que cumprir
alguns requisitos, dentre eles, NÃO
possuir outro imóvel urbano ou rural.
Senão,
vejamos:
Art.
9º
Aquele
que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e
cinquenta
metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B)ERRADA – Conforme
art. 40, 3º, a lei que instituir o plano diretor deverá ser
revista, pelo menos, a cada
dez anos.
C) ERRADA - A
desapropriação decorrente do descumprimento da obrigação da
utilização adequada do imóvel urbano (desapropriação sanção),
observado o prazo de cobrança progressiva do IPTU, ocorrerá com
pagamento em títulos da dívida pública,
conforme art.8º
do Estatuto da Cidade.
Art.
8. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o
proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento,
edificação ou utilização, o Município poderá proceder à
desapropriação do imóvel, com
pagamento em títulos da dívida pública.
D) ERRADA - O
direito de preempção confere ao Poder Público municipal
preferência
para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa
entre particulares.
O
art. 26 do Estatuto da Cidade prevê
as hipóteses do exercício de preempção pelo Poder Público,
dentre elas quando
houver necessidade
de áreas
para criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental.
Art.
26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder
Público necessitar de áreas para:
(...)
VII
– criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental;
Gabarito
do Professor: D
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Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, EXCETO sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada DEZ ANOS.
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental. CORRETA