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ID
5220991
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Alternativa B:

    Art. 40. § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    Alternativa C:

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Alternativa D: >> GABARITO <<

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • Gab. D

    a) Na Usucapião, para adquirir o domínio, não poderá ter outro imóvel urbano ou rural.

    ~~

    b) A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 anos.

    Plano Diretor - Dez anos

    ~~

    c) Essa desapropriação prevista no Estatuto da Cidade é chamada “desapropriação-sanção”, porquanto pune o não-cumprimento de obrigação ou ônus urbanístico imposto ao proprietário de imóvel urbano e não prevê uma indenização em dinheiro, mas prevê o pagamento mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.

    Obs. não existe desapropriação sem indenização. Se fosse sem indenização, seria confisco,que é uma sanção aplicada somente por prática de um ato ilícito/ilegal

    ~~

    d)O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.✅

    Mnemônico: O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas PRCOCEIR

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    (a)

    ~

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental (gabarito)

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária

    (a)

  • Gab. D

    A) Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    B) Art. 40 § 3  A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    C) Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    D) Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

  • A questão abordou alguns dos instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Vamos analisar cada assertiva, separadamente:




    A) ERRADA – A alternativa versou sobre a usucapião especial de imóvel urbano. É classificada pela doutrina como espécie de usucapião especial, pois se caracteriza como instrumento de aquisição de propriedade, como meio de política urbana e de justiça social, com base no art. 183, CRFB e art. 9º do Estatuto da Cidade. Para que o proprietário adquira o referido direito terá que cumprir alguns requisitos, dentre eles, NÃO possuir outro imóvel urbano ou rural.




    Senão, vejamos:




    Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.




    B)ERRADA – Conforme art. 40, 3º, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.







    C) ERRADA - A desapropriação decorrente do descumprimento da obrigação da utilização adequada do imóvel urbano (desapropriação sanção), observado o prazo de cobrança progressiva do IPTU, ocorrerá com pagamento em títulos da dívida pública, conforme art.8º do Estatuto da Cidade.





    Art. 8. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.





    D) ERRADA - O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O art. 26 do Estatuto da Cidade prevê as hipóteses do exercício de preempção pelo Poder Público, dentre elas quando houver necessidade de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.





    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    (...)

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;





    Gabarito do Professor: D

  • Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, EXCETO sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada DEZ ANOS

    Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

    O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental. CORRETA