Gab. B
a)Quanto ao dano ambiental, não é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
R: Súmula 629 STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."
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b)As obrigações ambientais possuem natureza propter rem , sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
R: Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor
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c)A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.
R: Súmula 618 STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
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d)Prescreve em 2 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
R: Súmula 467 STJ, que diz: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
A questão exige conhecimento acerca das orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Quanto ao dano ambiental, não é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Errado. O STJ admite, sim, a condenação do réu em obrigação de fazer ou de não fazer cumulada com a de indenizar, nos termos da Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
b) As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da Súmula 623, STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
c) A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.
Errado. Exatamente o oposto: a inversão do ônus da prova se aplica, sim às ações de degradação ambiental, nos termos da Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
d) Prescreve em 2 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Errado. O prazo de prescrição é de 5 anos e não 2, nos termos da Súmula 467, STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Gabarito: B