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ID
5221015
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às Provas no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA, segundo o texto expresso da Lei Nº 13.105/15.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigênciase assim o juiz determinar.

  • A) Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    B) Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    C) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    D) Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • Gab. C

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigênciase assim o juiz determinar.

    Cabe ao juiz conhecer a legislação federal. Vige, nesse caso, o princípio jura novit curia (o juiz conhece a lei). Todavia, tratando-se de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, compete à parte provar-lhe a vigência, se assim determinar o juiz

  • Sobre o art. 376, CPC

    Regra semelhante:

    Regra semelhante na parte de recurso porém o recorrente comprovará a ocorrência do feriado local, enquanto a regra do art. 376 é se assim o juiz determinar – art. 1.003, §6º, CPC. Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) §6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/261514/a-necessaria-comprovacao-previa-do-feriado-local 

  • Sobre o art. 376, CPC

    atenção: aqui não fala nada de federal. Precisa de determinação judicial DEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.  Só exige a prova de direito local se o juiz assim determinar (municipal / estadual / estrangeiro / consuetudinário).

    Direito consuetudinário - O direito consuetudinário é aquele que decorre dos costumes, entendido como prática reiterada de determinada sociedade ou grupo de pessoas. encontramos aplicação do direito consuetudinário no direito internacional.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    b) CERTO: Art. 374. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos no processo como incontroversos;

    c) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    d) CERTO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    No que diz respeito a provas, um de seus axiomas é que, quando o juiz assim determinar, alegações sobre direito municipal, estadual, estrangeiro, consuetudinário, precisam ter teor e vigência provados por quem os alegue.

    Diz o CPC:

    “ Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA ESTÁ NA ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 373, I, do CPC:

    “Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    (...)I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 374, III, do CPC:

    “ Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende a redação do art. 376 do CPC, afinal de contas a alegação de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário só terá necessidade de prova de teor e vigência se o juiz assim determinar.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 392 do CPC:

    “ Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C