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Gab. C
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
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A) Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
B) Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
C) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
D) Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
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Gab. C
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Cabe ao juiz conhecer a legislação federal. Vige, nesse caso, o princípio jura novit curia (o juiz conhece a lei). Todavia, tratando-se de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, compete à parte provar-lhe a vigência, se assim determinar o juiz
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Sobre o art. 376, CPC
Regra semelhante:
Regra semelhante na parte de recurso porém o recorrente comprovará a ocorrência do feriado local, enquanto a regra do art. 376 é se assim o juiz determinar – art. 1.003, §6º, CPC. Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) §6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/261514/a-necessaria-comprovacao-previa-do-feriado-local
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Sobre o art. 376, CPC
atenção: aqui não fala nada de federal. Precisa de determinação judicial DEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Só exige a prova de direito local se o juiz assim determinar (municipal / estadual / estrangeiro / consuetudinário).
Direito consuetudinário - O direito consuetudinário é aquele que decorre dos costumes, entendido como prática reiterada de determinada sociedade ou grupo de pessoas. encontramos aplicação do direito consuetudinário no direito internacional.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
b) CERTO: Art. 374. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos no processo como incontroversos;
c) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
d) CERTO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
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Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do CPC.
No que diz respeito a provas, um
de seus axiomas é que, quando o juiz assim determinar, alegações sobre direito
municipal, estadual, estrangeiro, consuetudinário, precisam ter teor e vigência
provados por quem os alegue.
Diz o CPC:
“ Art. 376. A parte que alegar
direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor
e a vigência, se assim o juiz determinar."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA ESTÁ NA
ALTERNATIVA INCORRETA).
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 373, I, do CPC:
“Art. 373. O ônus da prova
incumbe:
(...)I - ao autor, quanto ao fato
constitutivo de seu direito;
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 374, III, do CPC:
“ Art. 374. Não dependem de prova
os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e
confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como
incontroversos;
IV - em cujo favor milita
presunção legal de existência ou de veracidade.
LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ofende a redação do art. 376 do CPC, afinal de contas a alegação de direito
municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário só terá necessidade de
prova de teor e vigência se o juiz assim determinar.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 392 do CPC:
“ Art. 392. Não vale como
confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C