GAB. B
Art. 16. Constitui infração disciplinar:
VI - deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, as contribuições a que está obrigado;
Art. 17. As PENAS disciplinares consistem em:
I - ADVERTÊNCIA;
Il - REPREENSÃO;
III - MULTA equivalente a até 10 (DEZ) vezes o valor da ANUIDADE;
IV - SUSPENSÃO do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 7º;
V - CANCELAMENTO do registro profissional.
Art. 18. O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à MULTA prevista no Regulamento.