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ID
5221165
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-13ª Região(MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Terapia Ocupacional
Assuntos

Com base na Resolução COFFITO n.º 8/1978, julgue os itens que se seguem.

I São atos privativos comuns ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, o planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicos e(ou) terapêuticos ocupacionais que visem à saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária.
II São atos privativos comuns ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, a avaliação, a reavaliação e a determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia e(ou) à terapia ocupacional.
III São atos privativos comuns ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, a direção dos serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas e(ou) terapêuticas ocupacionais e a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades.
IV É ato privativo comum ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, a divulgação de métodos e técnicas de fisioterapia e(ou) terapia ocupacional, ressalvados os casos de produção científica autorizada na lei.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • gabarito :E

    Art. 2º Constituem atos privativos, comuns ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:

    I - O planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicos e/ou terapêuticos ocupacionais que visem a saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária;

    II - a avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia e/ou terapia ocupacional;

    III - a direção dos serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas e/ou terapêuticas ocupacionais, bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; e

    IV - a divulgação de métodos e técnicas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, ressalvados os casos de produção científica autorizada na lei.