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ID
5221174
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-13ª Região(MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Terapia Ocupacional
Assuntos

No que se refere ao processamento da inscrição e da franquia profissional, previsto na Resolução COFFITO n.º 8/1978, julgue os itens subsequentes.

I A inscrição consiste na transcrição, em livro próprio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de folhas consecutivamente numeradas e autenticadas por rubrica, da qualificação profissional do inscrito e de seus dados cadastrais. Incumbe ao secretário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros de inscrição e autenticar suas folhas.
II A inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é anotada no verso do diploma, ou da certidão quando for o caso, em termo próprio, no qual são indicados: número de inscrição; livro e página em que foi registrada; e data.
III Incumbe ao presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a autenticação, por assinatura, da inscrição registrada no livro e da respectiva anotação no diploma ou na certidão.
IV O número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o mesmo dado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ao registro do diploma. A distinção entre o número de registro e o de inscrição é feita pela anteposição da sigla CREFITO, seguida de hífen, ao número de inscrição.
V O número de inscrição identifica profissionalmente o inscrito. É vedada, em qualquer hipótese, a transferência do número de inscrição de um profissional para outro.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E - Todos os itens estão certos.

    Resolução 08/78 COFFITO

    I - Art. 47 e Parágrafo único

    II - Art. 48

    III - Art. 49

    IV - Art. 51 e Parágrafo único

    V - Art. 52 e 53

  • ITEM I - Art. 47. A inscrição consiste na transcrição, em livro próprio do CREFITO, de folhas consecutivamente numeradas e autenticadas por rubrica, da qualificação profissional do inscrito e de seus dados cadastrais.

    Parágrafo único. Incumbe ao Secretário do CREFITO lavrar nos termos de abertura e encerramento dos livros de inscrição e autenticar as folhas dos mesmos.

    ITEM II - Art. 48. A inscrição do profissional no CREFITO é anotada no verso do diploma, ou da certidão do mesmo quando for o caso, em termo próprio, no qual são indicados: número de inscrição, livro e página em que foi registrada e data.

    ITEM III - Art. 49. Incumbe ao Presidente do CREFITO a autenticação, por assinatura, da inscrição registrada no livro e da respectiva anotação no diploma ou certidão.

    ITEM IV - Art. 51. O número de inscrição do profissional no CREFITO é o mesmo dado pelo COFFITO ao registro do diploma, nos termos do art. 35.

    Parágrafo único. A distinção entre o número de registro e o de inscrição é feita pela anteposição da sigla CREFITO, seguida de hífen, ao número de inscrição.

    ITEM V - Art. 52. O número de inscrição identifica profissionalmente o inscrito.

    Art. 53. É vedada, em qualquer hipótese, a transferência do número de inscrição de um profissional para outro.

    Logo, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: letra E.