A) O representante e o representado, ou seus procuradores, poderão fazer o uso da palavra, por 10 (dez) minutos, improrrogáveis, para sustentar oralmente suas razões. (Art.29)
B) Qualquer conselheiro poderá requerer vista do processo ético, após a sustentação oral da partes, caso haja, pelo prazo máximo de 7 (sete) dias. (Art.30)
C) GABARITO (Art.31)
D) O processo ético será incluído na próxima reunião plenária, devendo as partes serem intimadas do local, dia e hora do julgamento, com até cinco dias de antecedência. (Art.32)
E) Após ser proferido o voto pelo Conselheiro Relator, não será mais permitido pedido de vista pelos Conselheiros, sendo permitida, apenas, consulta aos autos, na própria sessão, por 10 (dez) minutos. (Art.33)