- ID
- 5221183
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREFITO-13ª Região(MS)
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Terapia Ocupacional
- Assuntos
A Resolução COFFITO n.º 424/2013 estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Seu artigo 30 determina proibições
ao fisioterapeuta no exercício da fisioterapia. Acerca delas, julgue os próximos itens.
I É proibido utilizar, para fins de identificação profissional, titulações outras que não sejam as reconhecidas pelo Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu, ou omitir sua titulação profissional
quando se anunciar em eventos científicos ou outros.
II É proibido substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal; terapeuta de mão;
terapeuta funcional; terapeuta morfoanalista; terapeuta holístico; rpegista; quiropraxista; osteopata; pilatista; bobatiano;
esteticista; entre outros.
III É proibido deixar de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da região a recusa
do registro por parte de instituição ou serviços obrigados a esse registro.
IV É proibido deixar de comunicar formalmente à instituição onde trabalha a necessidade de registro no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da circunscrição, ainda que as empresas estejam legalmente desobrigadas desse registro.
A quantidade de itens certos é igual a