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GAB E
Fundamentação: Art 121 da lei 8.112/90
"O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."
- Civil= Pelos prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por DOLO ou CULPA;
- Penal= Pela prática de infrações funcionais definidas em lei como crimes ou contravenções;
- Administrativa= Pelas infrações funcionais definidas em leis administrativas.
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Acrescentando:
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor. (CERTO)
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGESP-AL
O servidor público poderá ser responsabilizado, de forma cumulativa e independente, nas esferas civil, penal e administrativa, por exercício irregular de suas atribuições. (CERTO)
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH
O servidor responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o qual pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar — até mesmo de demissão — , que deve, sempre, mencionar o fundamento legal e a causa da sanção. (ERRADO)
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GAB: E
8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
QUESTÕES QUE RESPONDEM A ALTERNATIVA:
Vejamos,
CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Perito-O servidor público poderá ser responsabilizado, de forma cumulativa e independente, nas esferas civil, penal e administrativa, por exercício irregular de suas atribuições.(CERTA)
CESPE - 2013 - BACEN - Um servidor poderá ser punido nas esferas administrativa, civil e criminal, de forma cumulativa.(CERTA)
CESPE - 2011 - TJ-ES -As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.(CERTA)
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O exercício irregular de suas atribuições o servidor responde na modalidade: CPA
Civil
Penal
Administrativa
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Vale lembrar que elas são independentes entre si.
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No caso de exercício irregular de suas atribuições, o servidor público PECA
PENAL
CIVIL
ADMISTRATIVA
OBS: elas são independentes entre si.
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nas três esferas e elas são independentes entre si
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Minha contribuição.
8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Abraço!!!
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GAB: E
O servidor público é passível de três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa.
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8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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CIVIL --> Omissivo ou Comissivo / Doloso ou Culposo // Preju Erário ou 3ºs
PENAL --> Crimes e Contravenções
CIVIL-ADMINISTRATIVA --> Omissivo ou Comissivo --> Desempenho --> Cargo ou Função
DANO --> 3ºs --> REGRESSO
C - OC / DC / Preju E/3º
P - CC
CA - OC / Cargo/Função
DANO - 3º - REGRESS
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilização dos agentes públicos.
O servidor público, quando pratica um ato passível de
responsabilização, pode responder nas esferas cível, penal e administrativa,
desde que previsto como fato ilícito em cada uma destas esferas. Na esfera
administrativa, o ilícito deve ser apurado e sancionado através de processo
administrativo específico, permitindo ao agente a ampla defesa, sob pena de
nulidade. A previsão legal para essa tripla responsabilização se dá em razão da independência entre as esferas e está prevista no art. 121 da Lei federal nº. 8.112/1990.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
O processo administrativo disciplina é o instrumento pelo qual o poder público, através de comissão
formalmente constituída, vai processar e sancionar o agente nos termos
definidos em lei. No caso dos servidores públicos federais, essa definição do
procedimento está delineada nos arts. 143 e seguintes da lei federal nº.
8.112/1990.
Feita esta introdução vamos a análise das alternativas:
A - ERRADA
B - ERRADA
C - ERRADA
D - ERRADA
E - CORRETA - está em conformidade com o que preceitua o art. 121, acima transcrito.
Gabarito: Letra E
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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São três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa.
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Responsabilidade sêxtupla do servidor:
Civil > reparação do dano;
Penal > apuração de crime;
Administrativo > disciplinar(advertência, suspensão, demissão)
Improbidade administrativa > dá uma olhadinha na CF
Política > crimes de reponsabilidade;
Controle > Corregedoria(interno) e Tribunal de contas(externo)
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sanções
- SÃO -> civil / penal / adm
- ELAS -> podem acumularem e ,também, são independentes entre si
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Gabarito E
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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GABARITO: LETRA E
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.