SóProvas


ID
5221921
Banca
FEPESE
Órgão
DEAP - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise o texto abaixo:

O preso poderá receber visita do cônjuge, companheiro, dos ascendentes, dos descendentes e irmãos, pelo período de ........................................ em dias e horários previamente agendados pela unidade prisional. Nos dias de visita social será permitida a entrada de até ................................. por preso, contabilizando os menores.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; 

  • gabarito D?

    bom, a questão não contextualizou, mas eu acho que tá falando do RDD (regime disciplinar diferenciado)

    acredito que a questão tenha sido anulada, pois de acordo com o art. 52, III, LEP

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

  • prazos e números do RDD:

    52, I - Duração regime disciplinar diferenciado - Máx 2 anos

    52, III - visitas - Quinzenais

    52, III - visitas - 2 pessoas vez

    52, III - duração das visitas - 2 horas

    52, IV - saída da cela para banho de sol - 2 horas/dia

    52, IV - saída da cela para banho de sol - Até 4 presos

    52, §3º - cumprimento em prisão federal se preso tem atuação criminosa em 2 ou + Estados

    52, §4º - prorrogação sucessiva - 1 ano

    52, §7º - se preso não recebeu visita da família - 6 meses

    52, §7º - preso que não recebeu visita pode ligar - 2x mês

    52, §7º - duração da ligação - 10 minutos

  • Questão sem resposta. Não há alternativa que corresponda ao texto da LEP.

  • Talvez seja legislação local de SC que determine assim. Caso contrário o gabarito estaria errado. Afinal o RDD é a cada 15 dias com no máximo 2 pessoas.

  • #PPMG

  • Complementando:

    RDD

    I- duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; 

    II - recolhimento em cela individual;  

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

     entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;   

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;   

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

      

  • QUESTÃO CAPISIOSA! GAB D

  • pessoal deve ser portaria ou lei estadual que regulamenta o estado.
  • Art. 52

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas.

    A banca está EQUIVOCADA :(

  •  Não há alternativa que corresponda ao texto da LEP.

    • Visita em 15/15 dias
    • 2 pessoas, por vez
    • 2h
  • Trata-se, na verdade, de uma norma de execução penal do estado de Santa Catarina

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 12 de dezembro de 2019.

    Seção I

    Das Pessoas Autorizadas

    Art. 114. O preso poderá receber visita do cônjuge, companheiro, dos ascendentes, dos descendentes e irmãos, pelo período de (02) duas horas em dias e horários previamente agendados pela unidade prisional. 

    Seção V

    Da Visita Social

    Art. 142. Nos dias de visita social será permitida a entrada de até 03 (três) visitantes por preso, contabilizando os menores.

    GABARITO (D)

    ---------------------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • na verdade e 2 horas e 2 visitante de 15 em 15 dias
  • Ou a questão está mal formulada, pois de acordo com a LEP, pela alternativa certa, trata-se do RDD, ou, como cada Estado pode tratar de seu regramento interno independentemente, também pode ser de uma Legislação específica do departamento para o qual o concurso foi destinado. Então, só nos resta sentar e chorar, pois não somos adivinhos...rsrsrs

  • De onde tiraram esses 3 visitantes?

  • Questão simples de resolver . por eliminação pois apenas a alternativa (D) tem a possibilidade de 2 horas . única informação que contem na lei 7.210 no artigo 52 que discorre sobre o RDD. A banca foi demasiada .

  • sim é verdade são 2 horas e 2 pessoas visitas quinzenais

  • todas as alternativas incorretas,,, impossivel de responder nao tendo a opcao certa

  • Legislação LOCAL

  • Tbm não entendi nadaaaaa

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise do enunciado de modo a verificar-se qual das alternativas está correta.

    É bem comum nos concursos aplicados no estado de Santa Catarina, que as questões demandem o conhecimento das normas locais. 
    Assim, para encontrar a resposta da questão, impõe-se ao candidato o conhecimento da norma proveniente da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socieducativa do Estado de Santa Catarina contemporânea à data da realização do concurso, qual seja a Instrução Normativa nº 001, de 12 de dezembro de 2019.

    Desta feita, no que tange ao período de duração da visitação dos presos, nos termos do artigo 114, da referida Instrução Normativa, "o preso poderá receber visita do cônjuge, companheiro, dos ascendentes, dos descendentes e irmãos, pelo período de (02) duas horas em dias e horários previamente agendados pela unidade prisional".

    Já quanto à quantidade de pessoas que podem visitá-lo, dispõe o artigo 142 da mencionada Instrução Normativa que "nos dias de visita social será permitida a entrada de até 03 (três) visitantes por preso, contabilizando os menores"
    Ante essas considerações, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.


    Gabarito do professor: (D)


  • Art. 6º. Será agendada a entrada de até 03 (três) visitantes cadastrados por preso, em cada dia de visita, não se computando nesse quantitativo as crianças de até 12 (doze) anos incompletos, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Essa banca tirou isso de uma portaria do depen de 2017

    Publicado em: 07/08/2017 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 45

    Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL/DIRETORA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

    PORTARIA Nº 10, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

  • III – visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas

    em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos,

    por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente,

    com duração de 2 (duas) horas; (Redação dada pela Lei n. 13.964, de 2019)

  • Trata-se, na verdade, de uma norma de execução penal do estado de Santa Catarina

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • Visto que a opção de 03 visitantes difere do que diz o texto da LEP, me orientei pelo tempo de 02 horas, que corresponde ao referido texto. Vi em alguns comentários que se trata de ordem específica do estado de SC. É bom estarmos atentos, então!
  • Cabeça quase saiu fogo agora...

  • A terceira pessoa é somente com autorização do juíz, como não especificou se independe de autorização ou não bastava saber sobre o horário limite
  • RDD:

    Duração Máxima 2 anos

    prorrogação sucessiva - 1 ano (Duração divide por 2)

    -------------------------------------------------------------------------------------

    visitas – Quinzenais (divide o mês por 2)

    visitas 2 pessoas vez

    duração das visitas 2 horas

    banho de sol - 2 horas/dia

    banho de sol - Até 4 presos (2 "pares de 2")

    --------------------------------------------------------------------------------------

    não recebeu visita da família

    por 6 meses (divide o ano por 2)

    pode ligar - 2x mês

    duração da ligação - 10 minutos (ponteiro dos minutos no 2)    

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    cumprimento em prisão federal se preso tem atuação criminosa em 2 ou + Estados

    Não seja a pessoa que só quer se dar bem aproveitando dos outros, se vc está aqui é o pq o seu concorrente compartilhou conhecimento com vc - doe para receber. A moeda aqui é o conhecimento.

    Abraços, Fernando José -