Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
Letra D
Sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
A A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada seis anos com a representação dos vários segmentos sociais.
B O Conselho de Saúde, em caráter temporário e deliberativo, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.
C A Conferência de Saúde reunir-se-á sempre convocada exclusivamente ( também Conselho de Saúde) pelo Poder Legislativo.
D O Sistema Único de Saúde (SUS) contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
Responder
GAB: D
A) § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
B) § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
C) convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
D) Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.