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ID
5222437
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O planejamento urbano racional é fundamental para um crescimento ordenado das cidades, logo o Arquiteto e Urbanista deve estar ciente da política urbana dos municípios para assim contribuir para este planejamento. Acerca deste assunto, pode-se afirmar que o Plano Diretor é obrigatório para a seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DAS CIDADES - LEI 10.257/2001

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

  • Lei 10.257/01

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;*

    (sucessivamente, de:

    1) - parcelamento ou edificação compulsórios;

    2) - IPTU progressivo no tempo;

    3) - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.)

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.    

  • O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O art. 41 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece as hipóteses em que o plano diretor é obrigatório:

     

    “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)"

     

    A alternativa A está incorreta, pois o art. 41, I, do Estatuto da Cidade exige plano diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não cinquenta mil.

     

    As alternativas C e D também estão incorretas, pois essas hipóteses não são apresentadas pelo Estatuto da Cidade.

     

    A alternativa B corresponde ao disposto no art. 41, inciso VI, destacado acima, e, portanto, é a alternativa CORRETA.

     

    Gabarito do Professor: Alternativa B.