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ID
5222512
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Marque (V) para verdadeiro e (F) para falso sobre os benefícios de que trata o artigo 22 da LOAS:


( )São provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e famílias composta por integrantes idosos e deficientes.

( )O município e o DF são os responsáveis pelo financiamento dos benefícios eventuais, conforme previsto na LOAS, no artigo 13.

( )São provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos.

( )Poderão ser ofertados por Municípios com até 200 mil habitantes e, em geral com recursos da esfera estadual e federal, sendo necessária sua regulamentação mediante definição de critérios e prazos em âmbito nacional.

( )Compete aos Estados destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social.


Após análise, marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 13 da LOAS traz as competências dos Estados, e não dos municípios e DF

  • Dos Benefícios Eventuais

    Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.                  

    § 1 A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.                   

    § 2 O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.                 

    § 3 Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas , e .                  

    Cabe RECURSO, pois houve extrapolação do artigo 22 da Lei 8.742/93.

  • Gabarito A

    1. Falso. Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias [independente da configuação] em virtude de: nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade públicas.
    2. Falso. Os benefícios eventuais são custeados pelos Estados/DF e municípios.
    3. Verdadeiro. Os benefícios podem ser concedidos em espécie ou em pecúnia.
    4. Falso. Não existe essa previsão na lei 8.742/93.
    5. Verdadeiro. São os critérios são estabelecidos pelos Conselhos de cada ente federado.