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Gab: A
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TAXA
É tributo
- Prestação pecuniária compulsória
- Sem autonomia de vontade
- Decorrente de lei
- Rescisão inadmissível
- Obrigação ex lege
- Obedece aos princípios de direito Tributário
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PREÇO PÚBLICO
- Não é tributo
- Prestação pecuniária facultativa
- Com autonomia de vontade
- Decorrente de contrato administrativo
- Rescisão admissível
- Obrigação ex voluntate
- Não está sujeito aos princípios de direito tributário, mas aos princípios de direito administrativo
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A questão diz respeito aos tributos que
são de competência dos municípios. Para responder a questão é necessário o
conhecimento da CF e suas regras de competência tributária.
A alternativa (A) é a exceção porque o
preço público não é espécie tributária.
A alternativa (B) está correta, a
contribuição de melhoria é espécie tributária dentro da competência de
instituição tributária do município (art. 81 do CTN).
A alternativa (C) está correta, a taxa
é espécie tributária à disposição do município (art. 77 do CTN).
A alternativa (D) está correta, a COSIP
é espécie tributária à disposição do município, conforme art. 149-A da CF.
Com isso, o gabarito é a alternativa
(A).
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PREÇO PÚBLICO NÃO É TRIBUTO
PREÇO PÚBLICO NÃO É TRIBUTO
PREÇO PÚBLICO NÃO É TRIBUTO
PREÇO PÚBLICO NÃO É TRIBUTO
PREÇO PÚBLICO NÃO É TRIBUTO