No contexto da engenharia
civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema
frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de
utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por
parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.
A NBR 9050 (ABNT, 2020),
intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece
critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e
espaços urbanos.
Julgando as afirmativas
separadamente com base na NBR 9050 (ABNT, 2020), tem-se que:
- A
alternativa A está errada. Em seu item 6.3.3, a NBR 9050 (ABNT, 2020)
trata sobre a inclinação em pisos da área de circulação, afirmando que:
“A inclinação transversal
da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para
pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior
a 5 %";
- A
alternativa B está correta. Também no item 6.3.3, a NBR 9050 (ABNT,
2020) afirma que:
“Inclinações iguais ou
superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6";
- A
alternativa C está errada. Conforme trecho exposto na discussão da
alternativa A, há a permissão para pisos internos inclinados;
- A
alternativa D está errada. Segundo o item 6.3.3 da NBR 9050 (ABNT,
2020), exposto na discussão da alternativa A, a inclinação transversal da superfície
de pisos externos é limitada a 3%.
Gabarito do professor: Letra
B.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.