O Código de Obras de São
Miguel do Oeste/SC é regulamentado pela Lei Complementar nº 4/2011. Tal
legislação trata sobre as casas de diversões públicas em seu Art. 86,
estabelecendo que:
“Art. 86 Em todas as casas
de diversões públicas serão observadas as seguintes disposições, além das
estabelecidas pelo Código de Obras e Edificações:
I - todos os
compartimentos deverão ser mantidos rigorosamente limpos;
II - as portas e os
corredores para o exterior conservar-se-ão sempre livres de móveis ou quaisquer
objetos que possam dificultar a retirada rápida do público em caso de
emergência;
III - todas as portas
de saída serão encimadas pela inscrição "SAÍDA", legível à
distância e luminosa de forma suave, quando se apagarem as luzes da sala e as
portas se abrirão de dentro para fora;
IV - os aparelhos
destinados à renovação do ar deverão ser conservados e mantidos
em perfeito funcionamento;
V - deverão possuir
bebedouro de água filtrada em perfeito estado de funcionamento;
VI - durante os
espetáculos deverão as portas conservar-se abertas, vedadas apenas por
cortinas;
VII - é proibido aos
espectadores, fumar no local das sessões.
Parágrafo Único - As casas
de diversões de que trata o caput deste artigo estão sujeitas ainda às legislações
sanitárias vigentes no país, bem como às normas do Corpo de Bombeiros e da
Polícia Militar ou Civil, relativas à saúde e segurança nestes recintos."
Visto isso e analisando as
afirmativas separadamente, tem-se que:
- A
alternativa A está correta e consiste no inciso II do Art. 86 do Código
de Obras de São Miguel do Oeste/SC;
- A
alternativa B está errada. Segundo o inciso IV citado acima, "os
aparelhos destinados à renovação do ar deverão ser conservados e mantidos em
perfeito funcionamento";
- A
alternativa C está errada. De acordo com o inciso III citado
anteriormente, "todas as portas de saída serão encimadas pela inscrição
"SAÍDA", legível à distância e luminosa de forma suave, quando
se apagarem as luzes da sala e as portas se abrirão de dentro para fora";
- A
alternativa D está errada. O inciso IV do Art. 86 do Código de Obras de
São Miguel do Oeste/SC estabelece que "durante os espetáculos deverão as
portas conservar-se abertas, vedadas apenas por cortinas".
Gabarito do professor:
letra A.
BRASIL. Lei Complementar
nº 4, de 2011. Dispõe sobre normas relativas às edificações do município de São
Miguel do Oeste, estado de Santa Catarina - Código de Obras e edificações e dá
outras providências. Brasília, 2011.