a) ERRADA. A licitação depende da previsão orçamentária. Para isso, ela deve constar LOA.
b) ERRADA, Considera-se suficiente para licitar apenas o projeto básico. O projeto executivo pode ser elaborado concomitante a execução da obra
c) CORRETA. Um dos item do projeto básico é o orçamento detalhado
e) ERRADA. No mínimo 3 empresas para participar da carta convite.
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.
A Lei n.º 8.666/93 é
a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública. Com base nela, as alternativas serão avaliadas
individualmente. Em seu Art. 7°, § 2°, a Lei n.º 8.666/93 afirma que:
“§ 2° As obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando:
I - houver projeto
básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos
interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos
unitários;
III - houver previsão
de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em
curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela
esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual
de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Portanto, verifica-se que a alternativa C está correta e consiste na alínea II,
citada anteriormente. A letra A está errada,
visto que o produto deve estar previsto no Plano Plurianual (quando aplicável);
a letra B está errada, pois não há necessidade
de projeto executivo, mas sim do projeto básico; e a
letra D está errada uma vez que sua afirmação sequer é mencionada pelo
Art. 7º e existem várias modalidades de licitação. Por convite, por exemplo,
são necessárias três empresas, no mínimo.
Gabarito do Professor: Letra
C.