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ID
5222827
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O Código de Obras de São Miguel do Oeste / SC busca estabelecer normas de projeto e construção em geral no município. Logo, com base no referido código, analise as alternativas a seguir assinalando a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Obras de São Miguel do Oeste/SC é regulamentado pela Lei Complementar nº 4/2011. Com base em tal legislação, as alternativas serão analisadas e discutidas individualmente.

     

    A alternativa A consiste no Art. 20 da Lei Complementar nº 4/2011.

     

    A alternativa B trata-se do Art. 79 da Lei Complementar nº 4/2011.

     

    A alternativa C também é uma afirmação correta. Em seu Art. 12, inciso III, a Lei Complementar nº 4/2011 descreve que:

     

    "Após a Consulta Prévia de Viabilidade e do parecer técnico do projeto arquitetônico, o requerente apresentará o projeto definitivo, acompanhado de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 115/2020)

     

    (...)

     

    III - planta de situação/locação nas escalas 1:1000 e 1:250 respectivamente, onde constarão: (Vide Lei Complementar nº 43/2016)

     

    a) orientação do norte (verdadeiro ou magnético);

    b) indicação do lote na quadra (amarração com a respectiva distância a uma esquina);

    c) dimensões do lote;

    d) entrada de veículos e vagas de estacionamento quando localizadas na via pública;

    e) projeção da edificação ou edificações dentro do lote, localizando arborização nativa, rios, mananciais, córregos ou outros elementos que possam orientar a decisão das autoridades competentes;

    f) posição da edificação ou edificações em relação às linhas divisórias do lote (afastamento) e a outras construções nele existentes;

    g) arborização pública localizada junto ao passeio público frontal;"

     

    A alternativa D é uma informação incorreta, pois, segundo o Art. 66 da Lei Complementar nº 4/2011:

     

    "As galerias comerciais, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

     

    I - ter pé direito mínimo de 3,00m (três metros centímetros);

     

    II - ter largura mínima igual 3,00m (três metros) para extensão de no máximo 20,00m (vinte metros) e para cada 5,00m (cinco metros) ou fração de excesso, essa largura será aumentada em 2,5% (dois e meio por cento);

     

    III - O hall de elevadores que se ligar às galerias não deverá interferir na circulação das mesmas."

     

    Portanto, a alternativa D deve ser assinalada, visto que ela apresenta uma informação incorreta, pois a largura mínima das galerias comerciais é 3,00m e não 4,00m.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

     

    BRASIL. Lei Complementar nº 4, de 2011. Dispõe sobre normas relativas às edificações do município de São Miguel do Oeste, estado de Santa Catarina - Código de Obras e edificações e dá outras providências. Brasília, 2011.