O Código de Obras de São
Miguel do Oeste/SC é regulamentado pela Lei Complementar nº 4/2011. Com
base em tal legislação, as alternativas serão analisadas e discutidas
individualmente.
A alternativa A
consiste no Art. 20 da
Lei Complementar nº 4/2011.
A alternativa B
trata-se do Art. 79 da
Lei Complementar nº 4/2011.
A alternativa C também
é uma afirmação correta. Em seu Art. 12, inciso III, a Lei Complementar nº 4/2011 descreve que:
"Após a Consulta
Prévia de Viabilidade e do parecer técnico do projeto arquitetônico, o
requerente apresentará o projeto definitivo, acompanhado de: (Redação dada pela
Lei Complementar nº 115/2020)
(...)
III - planta de
situação/locação nas escalas 1:1000 e 1:250 respectivamente, onde constarão:
(Vide Lei Complementar nº 43/2016)
a) orientação do norte
(verdadeiro ou magnético);
b) indicação do lote na
quadra (amarração com a respectiva distância a uma esquina);
c) dimensões do lote;
d) entrada de veículos e
vagas de estacionamento quando localizadas na via pública;
e) projeção da edificação
ou edificações dentro do lote, localizando arborização nativa, rios,
mananciais, córregos ou outros elementos que possam orientar a decisão das
autoridades competentes;
f) posição da edificação
ou edificações em relação às linhas divisórias do lote (afastamento) e a outras
construções nele existentes;
g) arborização pública
localizada junto ao passeio público frontal;"
A alternativa
D é uma informação incorreta, pois, segundo o Art. 66 da Lei
Complementar nº 4/2011:
"As galerias
comerciais, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis,
deverão:
I - ter pé direito mínimo
de 3,00m (três metros centímetros);
II - ter largura mínima
igual 3,00m (três metros) para extensão de no máximo 20,00m (vinte metros)
e para cada 5,00m (cinco metros) ou fração de excesso, essa largura será
aumentada em 2,5% (dois e meio por cento);
III - O hall de elevadores
que se ligar às galerias não deverá interferir na circulação das mesmas."
Portanto, a alternativa
D deve ser assinalada, visto que ela apresenta uma informação incorreta,
pois a largura mínima das galerias comerciais é 3,00m e não 4,00m.
Gabarito do Professor: Letra D.
BRASIL. Lei Complementar
nº 4, de 2011. Dispõe sobre normas relativas às edificações do município de São
Miguel do Oeste, estado de Santa Catarina - Código de Obras e edificações e dá
outras providências. Brasília, 2011.