QUESTÂO
DE LEGISLACÃO MUNICIPAL
A
questão abordou o Código de Posturas do Município de São Miguel
do Oeste. Tal diploma tem como missão ordenar a vida na cidade,
realizando o controle sobre diversas atividades tais como:
publicidade,
limpeza urbana, conservação de calçadas, feiras
livres,
comércio, dentre outros.
Sobre
o comércio ambulante, a Lei Complementar Municipal
5/2011
traz as seguintes vedações, conforme art.
185
:
Art.
185. Ao ambulante é vedado:
I
- o comércio de qualquer mercadoria ou objeto não mencionados na
licença;
II
- impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou
logradouros;
III
- estacionar nas vias públicas ou logradouros, fora dos locais
previamente destinados pela Municipalidade;
IV
- a venda de bebidas alcoólicas;
VI
- a venda de mercadorias ou quaisquer outros produtos
farmacêuticos;
VII
- a venda de aparelhos eletrodomésticos;
VIII
- a venda de quaisquer gêneros ou objetos que, a juízo do órgão
competente, sejam julgados inconvenientes ou possam oferecer dano à
coletividade;
IX
- transitar pela calçada ou passeio conduzindo cestas ou outros
volumes grandes que venham a obstruir a passagem dos transeuntes;
Podemos
perceber que todas as assertivas foram retiradas dentre as vedações,
entretanto, o erro da alternativa D – que é o gabarito da
questão – está em afirmar que é proibido transitar pela
calçada com cestas grandes de forma a NÃO
prejudicar a passagem dos transeuntes. É justamente o contrário que
se quer impedir com a norma. A intenção do dispositivo não é
vedar a circulação com cestas ou grandes volumes, mas apenas,
ordenar os passeios públicos e calçadas, de modo a organizar a
circulação de pessoas, comerciantes e mercadorias.
Gabarito
do Professor: D