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Alternativa D
Dec 1171. Trata-se de um dos deveres. As demais são vedações
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XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; (Dec. 1171/94).
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Também considerei a letra D como gabarito porque menciona "benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações MORAIS", ao passo que o inciso XIV, "i" do Dec. 1.171/94 fala em ações Imorais.
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Gabarito. D.
(Decreto 1.171/1994)
Capitulo I
Seção I
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; (Dec. 1171/94).
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apenas a palavra moral que na realidade e IMORAL
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Marquei a alternativa D.
No Decreto 1171/94, está redigido Imoral. No entanto, gostaria de saber se a palavra Imoral fosse inserida, ao invés de Moral, alteraria a resposta em quê?
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o que uma vogal faz em uma questão kkkkkkk. Malvadeza da banca.
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Para mim a questão não tem a ver com a escrita e sim com a diferença entre deveres e vedações, pois a letra D é a única alternativa que não é uma vedação e sim um dever segundo lei 1171.
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RESPOSTA D
>>Sobre a ética profissional, analise os itens a seguir e marque a opção é uma atitude ética do servidor público. E) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
#SEFAZ-AL #UFAL2019
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.