ASSERTIVA E - A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO
Art. 212 da CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Questão exige conhecimento acerca do tratamento dado à Educação na Constituição Federal 88. O candidato deverá assinalar a opção incorreta. Passemos ao exame das alternativas:
Alternativa “A” correta. Aqui, temos a transcrição exata do §5º, art. 212 da CF/88, in verbis: “§5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei”.
Alternativa “B” correta. É exatamente o que determina o art. 208 e inciso IV, que ora reproduzo: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.
Alternativa “C” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Alternativa “D” correta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207 da CF/88.
Alternativa “E” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 212 da CF 88 consigna que: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.
GABARITO: E.