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ID
522325
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento dado à Educação na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. CORRETO

    FUNDAMENTO: Art. 212, §5º da CF/88: A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    b) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. CORRETO

    FUNDAMENTO: Art. 208, IV da CF/88: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    c)  O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. CORRETO

    FUNDAMENTOArt. 208 da CF/88: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
    §1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    d) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. CORRETO

    FUNDAMENTO: Art. 207 da CF/88: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    e)  A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO

    FUNDAMENTO: Art. 212 da CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Portanto, a União aplicará nunca menos de 18% e não 20% como afirma a alternativa "E".


    RESPOSTA INCORRETA: LETRA "E"
  • e) A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
    Aplicação obrigatória de recursos à educação - A constituição  determina, com caráter de obrigatoriedade, que a União aplique, anulamente, nunca menos de 18%, e eos Estados, o DF e os Municípios 25%, no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manuntenção e no desenvolvimento do ensino, excluindo-se a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao DF e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios.

    Fonte: De Moraes, Alexandre. Direito Costitucional. 20ª Ed. Atlas.



    Graça e Paz
  • Helder, seu comentário foi ótimo, só houve transcrição errada da letra "b". Bons estudos.
  • Alem de subjetivo, acesso ao ensino obrigatório e gratuito não seria também direito público objetivo? Se o direito objetivo é entendido como a norma propriamente dita, tendo em vista que as leis e a própria constituição garantem por meio de normas o ensino obrigatório.
    Direito Objetivo -> pode ser entendido como a norma propriamente dita.
    Direito Subjetivo ->  a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte.

    Também na mesma questão, alguém poderia esclarecer a diferença entre o dever do estado e a obrigação do estado (termos muito confusos) em relação ao ensino gratuito que constam nas alternativas b e c. 
    b) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
    c) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    Pela alternativa b, parece que o estado só tem obrigação de garantir a educação infantil até 5 anos e que acima desta idade não é mais obrigação do mesmo, é isso?
  • Concordo com a colega que comentou sobre o fato de a alternativa correta transparecer a ideia de que só a creche e pré-escola para crianças até 5 anos são contempladas.
    Também tive a mesma impressão.
  • ASSERTIVA E - A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO

     Art. 212 da CF/88:
     A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Questão exige conhecimento acerca do tratamento dado à Educação na Constituição Federal 88. O candidato deverá assinalar a opção incorreta. Passemos ao exame das alternativas:

    Alternativa “A” correta. Aqui, temos a transcrição exata do §5º, art. 212 da CF/88, in verbis: “§5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei”.

    Alternativa “B” correta. É exatamente o que determina o art. 208 e inciso IV, que ora reproduzo: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.

    Alternativa “C” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Alternativa “D” correta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207 da CF/88.

    Alternativa “E” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 212 da CF 88 consigna que: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.

    GABARITO: E.