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Art. 22. O Conselho da Unidade Acadêmica é o órgão de deliberação coletiva sobre ensino, pesquisa, extensão, política acadêmica e de interesse da área, no seu âmbito. O Conselho poderá funcionar em plenário, câmaras e comissões, de acordo com o Regimento Interno da Unidade, cabendo recurso ao plenário das deliberações tomadas nas câmaras e comissões.
§ 1º. O Conselho da Unidade Acadêmica, presidido por seu Diretor, compõe-se de docentes nela lotados, correspondendo a 70% (setenta por cento) de seus membros, completando-se os 30% (trinta por cento) restantes com representação dos corpos técnicoadministrativo e discente, nos níveis de graduação e pós-graduação e na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Unidade.
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Art. 23. O Conselho de Unidade Acadêmica, órgão colegiado com capacidade
deliberativa em matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à política
acadêmica e de interesse da área, é presidido pelo/a Diretor/a da Unidade
Acadêmica.
§ 1º Comporão o Conselho representantes dos corpos docente, discente e técnicoadministrativo
da Unidade Acadêmica.
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LETRA E
O Conselho de Unidade Acadêmica, órgão colegiado de caráter consultivo em matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à política acadêmica e de interesse da área, é presidido pelo/a Coordenador/a da Unidade Acadêmica, e será composto por representantes do corpo docente da referida Unidade.
O DIRETOR da Unidade Acadêmica é quem presidirá.
A questão tbm erra ao dizer que só tem docentes na composição do Conselho, pois como já explicitado pelos colegas, existem tbm representantes dos corpos discente e técnico-administrativo.
INFORMAÇÃO ADICIONAL:
**1 coordenador e 1 suplente estão presentes no COLEGIADO.
**As composições do Conselho e do Colegiado das Unids. Acadêm. SÃO DIFERENTES!!