GABARITO "B"
#Diretoaoponto: Os municípios PODEM atribuir a responsabilidade pelo crédito tributária a terceira pessoa; NÃO PODEM cobrar ISS em alíquota inferior a 2%. O ISS INCIDE sobre serviços iniciados no exterior e NÃO INCIDE sobre qualquer serviço, bem como sobre a exportação de serviços.
#Indomaisfundo:
LC 116/2003
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Art. 6 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa
Art. 8 A § 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput,
Art. 1º § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa.
a) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, salvo na hipótese dos serviços que são desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
b) Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. = GABARITO
c) Em qualquer hipótese, os Municípios e o Distrito Federal poderão reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ainda que a tributação resultante alcance alíquota menor do que a mínima prevista na Lei Complementar n° 116/2003. = Municípios e DF não podem conceder benefícios de ISS que façam com que a alíquota, direta ou indiretamente, alcance um valor menor que a mínima
d) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. = incide ISS nas importações de serviços
e) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de qualquer serviço regularmente conhecido, além daqueles constantes, por amostragem, na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003. = 2 erros: a lista é em rol taxativo, e não por amostragem + o ISS não incide sobre qualquer serviço, mas só em relação àqueles do rol da lista